1. É o ato administrativo no qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades que utilizam de recursos ambientais que são consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
2. Licença Prévia:
2.1. É concedida temporariamente, apenas aprovando o projeto, atestando a sua viabilidade ambiental e as respectivas restrições e requisitos básicos para as próximas fases de sua implementação.
2.2. Ela aprova duas coisas: - Aprova a localização do projeto; - Atesta a viabilidade ambiental do projeto;
3. Licença de Instalação:
3.1. É conhecido como a licença de edificação, de construção.
3.2. Agora o empreendedor possui autorização para fazer cortes e supressão de vegetação; Possuem o direito de uso de recursos hídricos etc...
4. Licença de Operação:
4.1. É a licença de quando o empreendimento já está construído.
4.2. Também conhecida como Licença de Funcionamento: Ela permite o início das atividades de acordo com o projeto aprovado, apontando medidas ambientais de controle e os condicionantes.