1. Contrato por tempo indeterminado: Este tipo de contrato é o modelo mais comum de contratação, nele não há um prazo previamente estabelecido para a finalização do vínculo entre a empresa e o funcionário.
2. Contrato por prazo indeterminado: Este contrato é estabelecido entre o empregador e o empregado, é estabelecido por eles um período previamente definido, de acordo com a legislação esse período é de no máximo dois anos podendo ser renovado se houver um intervalo de no mínimo seis meses entre o fim de uma e o começo de outra contratação.
3. Contrato de trabalho temporário: Este contrato é implementado nas situações em que a companhia precisa contratar um funcionário momentaneamente para suprir demandas urgentes, como a substituição de empregados que estão em período de licença e o crescimento do número de clientes especialmente em épocas nas quais há o aumento de vendas, como Natal, Páscoa e liquidações.
4. Contrato de trabalho intermitente: Este contrato foi instituído pela Lei da Reforma Trabalhista LEI 13.467 de 2017 , neste contrato a prestação de serviços do contrato ocorre em períodos alternados. Também nesse tipo de contrato, é possível pagar direitos como férias, FGTS, décimo terceiro salário de forma proporcional ao trabalhado pelo colaborador.
5. ISSQN Fator gerador: o imposto sobre serviços de qualquer natureza, de competência dos municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador
6. Contribuintes: Contribuinte é o prestador do serviço. Devem pagar ISS todas as empresas prestadoras de serviços que se enquadram nas obrigações da lei 116/2003 e os profissionais autônomos prestadores de serviços.
7. Apuração de prazo e recolhimento: Alguns exemplos de incidência e recolhimento do ISS, são: Local da execução dos serviços: serviços diversos de construção civil, cessão de mão de obra, decoração, armazenagem, serviços congêneres de semeadura e adubação, diversões lazer e entretenimento, transporte municipal, planejamento e organização de feiras e exposições; Local do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço: serviços originados ou iniciados no exterior;
8. Taxas bancárias: As taxas são acordadas no início da abertura da conta ao banco, e por isso o cliente precisa conhecer a tarifa bancária que melhor lhe atende. As taxas se referem ao valor que foi negociado para permitir que fosse feito um empréstimos, transferências, abertura de contas, etc.
9. Contrato de trabalho parcial: Este tipo de contrato trata-se de um tipo de trabalho que segue as disposições gerais do contrato indeterminado, tendo diferenças com relação à carga horária semanal do empregado.
10. Contrato estagiário: O contrato do estagiário não configura um vínculo empregatício, trata-se de uma oportunidade de aprendizagem oferecida pela empresa aos alunos que precisam cumprir exigência.
11. Contrato de trabalho autônomo: Este contrato pode ser contínua ou não, com ou sem exclusividade, mas tendo uma característica particular: há possibilidade de caracterizar o profissional como empregado de uma empresa.
12. Contrato de Aprendizagem: O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, com duração máxima de dois anos, anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, salário mínimo/hora e todos os direitos trabalhistas e previdenciários garantidos. O aprendiz contratado tem direito a 13º salário e férias proporcionais ao tempo do curso.
13. Contrato de trabalho trainee: Este contrato é para profissionais recém-formados com idade entre 21 e 30 anos. Este tempo de contratação varia de 6 meses a 4 anos, configurando vínculo empregatício, nos moldes da legislação trabalhista.
14. Contribuinte: É qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
15. Apuração de prazo e recolhimento: O ICMS apurado no RPA deverá ser recolhido aos cofres públicos no prazo definido no "Código de Prazo de Recolhimento (CPR)" atribuído ao contribuinte pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP). Cada contribuinte, desta forma, será enquadrado em um CPR conforme com o código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) em que estiver enquadrado o seu regime de tributação ou seu porte econômico.
16. IOF Fato gerador: O fato gerador do IOF é a entrega de moeda nacional ou estrangeira, ou de documento que a represente, ou sua colocação à disposição do interessado, em montante equivalente à moeda estrangeira ou nacional entregue ou posta à disposição por este
17. São contribuintes do IOF os compradores ou vendedores de moeda estrangeira nas operações referentes às transferências financeiras para o ou do exterior
18. Apuração de prazo e recolhimento: O IOF deve ser recolhido, de forma centralizada pela matriz, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da ocorrência do fato gerador ou do registro contábil do imposto, por meio do preenchimento do DARF, conforme os códigos de receita específicos