ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
par Ranielle Medeiros
1. Conjunto de pessoas administrativas com personalidade de direito público ou de direito privado, patrimônio próprio e autonomia administrativa
1.1. vinculadas a administração direta
1.2. Criadas para o desempenho de determinada atividade administrativa
2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
2.1. AUTARQUIAS
2.1.1. Lei Cria
2.1.2. personalidade de direito público
2.1.3. atividade típica de estado
2.1.4. responsabilidade civil objetiva
2.2. SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA / EMPRESAS PÚBLICAS
2.2.1. Lei autoriza
2.2.2. personalidade de direito privado
2.2.3. prestação de serviço público ou exploração de atividade economica
2.2.4. se executoras de atividade economica, a responsabilidade é subjetiva, mas prestadoras de serviço público a responsabilidade é objetiva
2.3. FUNDAÇÕES PÚBLICAS
2.3.1. Lei Cria (personalidade de direito público)
2.3.2. Lei autoriza, personalidade de direito privado
2.3.3. atividade não exclusiva do estado, interesse público
2.3.4. responsabilidade civil objetiva