1. Normatiza, coordena e implementa de processo de acreditação nas organizações de saúde, serviços e programas da saúde.
2. É independente, privado, constituído de forma representativa por membros que compõem os diversos segmentos sociais relacionados à saúde, à sociedade civil e ao Sistema de Saúde Brasileiro.
3. Desenvolvido sob a orientação da Organização Nacional de Acreditação.
4. Atribuições e Competências da Organização Nacional de Acreditação
4.1. Regulamentar o Sistema Brasileiro de Acreditação.
4.2. Coordenar o desenvolvimento de um processo permanente de melhoria da qualidade da assistência, através de certificações periódicas
4.3. Promover o desenvolvimento e a disseminação de instrumentos para atender ao processo de avaliação e ao aprimoramento contínuo da assistência à saúde.
4.4. Definir critérios de credenciamento e descredenciamento, credenciar e acompanhar as atividades das Instituições Acreditadoras.
4.5. Estimular a criação de Instituições Acreditadoras.
4.6. Estabelecer os padrões a serem utilizados pelas Instituições Acreditadoras.
4.7. Estabelecer as diretrizes para a capacitação dos avaliadores do Sistema Brasileiro de Acreditação
4.8. Acompanhar e validar o processo de acreditação.
4.9. Acompanhar, através de metodologia definida, o alinhamento da aplicação do processo de certificação pelas IACs
4.10. Emitir os certificados relacionados aos processos de avaliação.
4.11. Promover o conhecimento teórico dos avaliadores quanto à metodologia do Sistema Brasileiro de Acreditação (ONA).
5. Executa as atividades do processo de acreditação.
6. Equipe de Avaliadores
7. Conselho de Administração da ONA
7.1. Deliberar sobre o Sistema Brasileiro de Acreditação
7.2. Deliberar sobre situações não previstas nesta norma.
8. Organização Nacional de Acreditação
8.1. Assegurar o entendimento desta norma pelas Instituições Acreditadoras Credenciadas.
8.2. Acompanhar o cumprimento da referida norma pelas Instituições Acreditadoras Credenciadas.
8.3. Revisar e atualizar a referida norma
8.4. Divulgar e disponibilizar a referida norma
9. Instituições Acreditadoras Credenciadas
9.1. Cumprir com as determinações desta norma em sua última versão
9.2. Cumprir com as deliberações do Conselho de Administração da ONA.
9.3. Divulgar e assegurar o entendimento da norma pelos avaliadores do Sistema Brasileiro de Acreditação
9.4. Divulgar e orientar as organizações, serviços e programas quanto ao entendimento desta norma
9.5. Cumprir com as determinações desta norma em sua última versão
9.6. Cumprir com as deliberações do Conselho de Administração da ONA.
10. Organizações de saúde, serviços e programas da saúdE
10.1. Cumprir com as determinações desta norma em sua última versão
10.2. Cumprir com as deliberações do Conselho de Administração da ONA
11. Determina as diretrizes do Sistema Brasileiro de Acreditação desenvolvido sob a orientação da Organização Nacional de Acreditação
12. Se aplica à Organização Nacional de Acreditação, às Instituições Acreditadoras Credenciadas, às Organizações Conveniadas, às Organizações Prestadoras de Serviços de Saúde, aos Programas da Saúde e Prevenção de Riscos, aos Serviços para a Saúde, aos Serviços Odontológicos e aos avaliadores do Sistema Brasileiro de Acreditação.