Sociologia do Direito Moderno

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Sociologia do Direito Moderno par Mind Map: Sociologia do Direito Moderno

1. • Émile Durkheim: Definiu a sociologia como a ciência “das instituições,da sua gênese e do seu funcionamento”. Seu objeto era os fatos sociais e a sociedade passa a ser vista como um grande e complexo organismo,composta por diversas categorias desses fatos. O sociólogo deve, portanto, descrever o fato compreendendo a função dele na sociedade,sem se preocupar com a atuação individual das pessoas.

1.1. - O direito seria uma das expressões desses fatos sociais. A conexão entre vida social para Durkheim,é inequívoca, como se o direito nascesse espontaneamente da vida social

1.2. Para Durkheim, o tipo de direito que rege uma sociedade varia de acordo com a solidariedade. •Solidariedade orgânica: foco na consciência individual. - sociedade moderna capitalista. •Solidariedade mecânica: uma solidariedade primitiva,que tem um espírito coletivo e laços sociais.

1.3. Durkheim aponta que o crime é um fenômeno normal na sociedade,desde que não ultrapasse certas taxas.

1.4. Ele analisa também a evolução das sociedades - valores morais,costumes e hábitos de vida- esses hábitos para ele devem continuar “vivos” mesmo com a morte de indivíduos e que devem perpetuar com o nascimento e educação dos próximos cidadãos.

1.5. • Progresso social: passagem da solidariedade mecânica para orgânica.

1.6. - Para ele a pena varia de acordo com a sociedade.

1.7. Em Lições de Sociologia: a moral, o direito e o Estado, Durkheim procura definir de forma implícita e explícita, o surgimento do direito como regulamentador das ações individuais e coletivas através da evolução do contrato social.

2. • Karl Marx: Marc coloca que o direito tem sua ligação direta com a forma como se pensa e se pratica na vida social.

2.1. Assim como Weber e Durkheim,ele vê o direito como uma instituição ímpar do corpo burocrático do Estado.

2.2. Para Marx,existe duas classes principais: uma dominante (exploradora) e uma dominada (explorada). No pensamento de Marx, o Estado (esfera superestrutural) atende aos interesses de seus proprietários,ele é o braço repressivo da burguesia e por isso o direito não será justo para todos os cidadãos sob a autoridade do mesmo estado.

3. Max Weber adota uma perspectiva onde ele busca enxergar na sociedade,a conduta e interação dos indivíduos.

4. Uma visão externa do Direito: O Sociólogo do Direito, tem como objetivo, analisar como os fatores externos ao mundo do Direito influenciam o processo decisório do Direito.

5. • Max Weber: Este sociólogo contribuiu fortemente para a formação da sociologia do direito. A Sociologia Jurídica, na concepção deste autor, visa estudar o comportamento dos indivíduos frente ao conjunto de normas jurídicas e procura verificar o grau de respeito desses indivíduos por essas normas preestabelecidas na sociedade.

5.1. Política em Weber: (tipos de legitimação de poder) •Tradicional; •Carismática; •Legal-Racional.

5.2. O poder legal-racional é o mais adequado para a modernidade, onde o poder de autoridade é legalmente autorizado, exige obediência a tudo que é passado pelo responsável. -as regras e normas são racionalmente criadas.

5.3. • Burocracia weberiana: Os burocratas são as pessoas que compõem o Estado, a fim de que ele se torne limitado pelas leis, buscam meios administrativos mais eficientes para o funcionamento estatal e a implementação de políticas públicas.

5.4. Segundo ele,o direito precisa ser uma instituição que analise as contradições internas da sociedade e crie leis que contemplem os cidadãos e também,que seja capaz de reduzir os conflitos sociais.