ESTABELECIMENTO (Fonte: Livro Empresarial. Autora: Elizabeth vido; 2017)

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ESTABELECIMENTO (Fonte: Livro Empresarial. Autora: Elizabeth vido; 2017) par Mind Map: ESTABELECIMENTO (Fonte: Livro Empresarial. Autora: Elizabeth vido; 2017)

1. Estabelecimento:´Estabelecimento é o conjunto de bens (materiais e imateriais) organizados pelo empresário ou sociedade empresária para o exercício da atividade empresária.

1.1. Enquanto o art. 1.142 do CC/2002, define o estabelecimento como o “complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária

1.1.1. obs: Esses bens são materiais ou imateriais. (elementos)

1.1.1.1. materiais:são aqueles que guarnecem o espaço físico da empresa, como por exemplo: cadeiras, mesas, balcão, computador, as mercadorias.

1.1.1.2. Imateriais: são aqueles bens intangíveis, como a marca, patente, o ponto comercial, o nome empresarial, o título do estabelecimento,

2. NATUREZA JURIDICA: Onde se discute se o estabelecimento é uma A)pessoa jurídica; b) um bem imaterial; C) uma universalidade de direito ou D) uma universalidade de fato.

2.1. Consta que estabelecimento é D) UNIVERSALIDADE DE FATO: a reunião de bens, que existem isoladamente, podem ser negociados isoladamente, mas estão juntos pela vontade do empresário, da Eireli ou da sociedade empresária

2.1.1. ou seja é uma espécie de bem coletivo (reunidos) (universal).

3. Elementos a atributos do estabelecimento: resultado da organização dos bens que fazem parte do estabelecimento

3.1. Aviamento

3.1.1. AVIAMENTO: é a capacidade de um estabelecimento para produzir resultados, para gerar lucros.

3.1.2. O aviamento pode aumentar em virtude das características pessoais do empresário individual ou dos membros da sociedade; 1)forma de atender as pessoas, de 2)tratar os funcionários, e até mesmo 3)como entende seu negócio.

3.2. Clientela

3.2.1. CLIENTELA: é o grupo de pessoas que realizam negócios com o estabelecimento de forma continuada

3.2.1.1. OBS: Não pode ser confundida com freguesia (aquele que procura o empresário ou a sociedade empresária em razão de sua localização)

4. TRESPASSE: alienação do estabelecimento de um empresário, Eireli ou sociedade empresária para outro empresário ou sociedade empresária.

5. FORMALIDADES: O estabelecimento além de ser o instrumento pelo qual a atividade empresarial é realizada, também constitui a principal garantia dos credores (quem ou a que se deve dinheiro ou qualquer outro valor), razão pela qual sua alienação.

5.1. A RESPEITO DA ALIENAÇÃO:

5.1.1. o alienante responde solidariamente pelas dívidas durante 1 ano DESDE QUE AS DIVIDAS FOREM (em se tratando de dívidas vencidas)

6. Responsabilidade pelas dívidas contraídas antes do Trespasse:

6.1. É do adquirente do estabelecimento, desde que as mesmas estejam regularmente contabilizadas