Apelação ( arts. 1.009 a 1.044 )
par Juliana CArmo
1. Quando versar sobre questões de direito e estiver em condições de julgamento imediatamente, sem querer citar a parte contrária
2. ⏰PRAZO
2.1. 15 dias úteis
2.2. Julgamento parcial antecipado de mérito cabe agravo de instrumento e não apelação
2.3. Prazo em Dobro : Ministério Público, Defensoria pública e advogados em litisconsórcio de escritórios diferentes
2.4. O que não é objeto, transita em julgado imediatamente
3. 👨⚖️ TEORIA DA CAUSA MADURA
3.1. É o julgamento imediato do mérito no Tribunal AD QUEM, pois não há necessidade de outros alimentos além do que estão nos autos
3.2. Hipóteses ⬇️⬇️⬇️
3.3. 1º Indeferir petição inicial
3.4. 2º Processo par as o por mais de 1 ano
3.5. 3º Não promover atos de diligência
3.6. 4º Ausência de pressupostos
3.7. 5º Perempção, litispendência e coisa julgada
3.8. 6º Convenção de Arbitragem
3.9. 7º Desistência de ação
3.10. 8º Morte da parte
3.11. 9º Decretar nulidade da sentença por não ser congruente com os limites do pedido e da causa de pedir
3.12. 10° Constatar exame omisso em um dos pedidos
3.13. 11° Nulidade da sentença por falta de fundamentação.
4. Cabimento
4.1. Sentença : É o ato que extingue a fase cognitiva do procedimento comum
4.2. Decisão Interlocutórias não agraváveis (art.1015,CPC
4.2.1. Todos os demais atos
4.3. Questões de fato podem ser suscitadas se na apelação a parte provar que não faz antes por motivos de força maior
4.4. Se uma das hipóteses de decisão interlocutória for decidida na sentença, o recurso será apelação. Exemplo: Tutela provisória
5. Razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade
6. Exceções : Art.1012 e pedido das partes
6.1. Divisão / remarcação de terras
6.2. Pagar alimentos
6.3. Extinguir sem resolução de mérito
6.4. Embargos improcedentes
6.5. Confirma, concede, revoga Tutela Provisória
6.6. Decreta interdição
7. O pedido de nova decisão
8. REQUISITOS
9. Qualificação
9.1. 😃 Apelante : Quem interpõe o recurso
9.2. 😔 Apelado : Contra quem é o recuso é imposto.
10. Efeitos
10.1. Devolutivo 🔁
10.1.1. Se restringe ao objeto do recurso. Limite imposto pelo apelante ao tribunal
10.2. ⏩️ Translativo
10.2.1. Apreciação pelo Tribunal de matérias de ordem pública dentro dos limites da impugnação do apelante.
10.3. Suspensivo ❌
10.3.1. É a regra, objeto do recurso fica suspenso enquanto durar o julgamento do Tribunal
10.3.2. Mas, o apelado pode pedir cumprimento provisório da sentença se provas risco dano grave ou difícil reparação ( art.1012, § 4º, CPC)
11. Acontece em 2 momentos
11.1. O juízo de admissibilidade é feito no juízo AD QUEM.
11.1.1. O juízo de origem abre vista para a parte contrária contrarrazoar e remete ao Tribunal
11.2. Juízo A QUI
11.2.1. Recorrido
11.3. Juízo AD QUEM
11.3.1. Tribunal para quem se recorre