A avaliação psicológica para obtenção de porte ou posse de arma de fogo.

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A avaliação psicológica para obtenção de porte ou posse de arma de fogo. par Mind Map: A avaliação psicológica para obtenção de porte ou posse de arma de fogo.

1. Avaliação psicológica

1.1. Admissional

1.1.1. Segurança publica

1.1.1.1. Avalia agentes de segurança que atendam ao perfil profissiográfico específico ao cargo pleiteado.

1.1.2. Seguranca privada

1.1.2.1. Processo de recrutamento e seleção dos profissionais que tenham a formação obrigatória para atuarem nessa área,

1.2. Periodica

1.2.1. Segurança Publica

1.2.1.1. Regimentos legais específicos e normas institucionais, principalmente quando no exercício da função, têm-se a atribuição do porte de arma de fogo

1.2.2. Seguranca privada

1.2.2.1. Realizada a cada dois anos

2. Local

2.1. Deve ser apropriados para avalição estando de acordo com o estabelecido no Código de Ética Profissional do Psicólogo e nas demais resoluções do CFP, não havendo necessidade de limitação do local a este único objetivo.

3. Normativo

3.1. Código de Ética Profissional do Psicólogo.

3.2. Resolução CFP nº 007/2003:

3.3. Resolução CFP nº 018/2008

3.4. Resolução CFP nº 002/2009

3.5. Lei Federal 10.826, de 22 de dezembro de 2003

3.6. Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004:

3.7. Instrução Normativa DPF n° 78.

3.8. Aspectos sociais, políticos e econômicos.

4. Psicólogo

4.1. É vedado estabelecer qualquer vínculo com os Centros de Formação de Vigilantes, Empresas de Segurança Privada, Escolas de Formação ou outras empresas e instituições públicas que possa gerar conflitos de interesse em relação aos serviços prestados.

4.2. Deve encaminhar o resultado da avaliação ao solicitante, mediante protocolo de recebimento, bem como garantir a entrevista devolutiva ao candidato.

4.3. Tem competência privada para a realização das avaliações psicológicas de concessão de registro e/ou porte de arma de fogo, atendendo as exigências administrativas dos órgãos públicos responsáveis.

4.4. Deve estar inscrito no Conselho Regional de Psicologia de sua região e credenciado pela Polícia Federal.

4.5. Deve observar a legislação profissional, o Código de Ética e o rigor técnico na utilização de instrumentos de avaliação psicológica, utilizando aqueles com ‘parecer favorável’ para uso segundo o CFP, cumprindo as normas técnicas dispostas dos manuais no processo de aplicação e avaliação dos resultados; e toda legislação vigente sobre o assunto.

4.6. Deve guardar o material técnico utilizado e o(s) resultado(s) obtidos pelo período mínimo de 5 (cinco) anos, em condições éticas adequadas, conforme o item VI do Manual de Elaboração de Documentos - Resolução CFP 007/2003.

4.7. Deve encaminhar o resultado da avaliação ao solicitante, mediante protocolo de recebimento e garantir a devolutiva do candidato.

4.8. Deve ter aperfeiçoamento técnico contínuo, participação em eventos como congressos, seminários ou encontros e realização de cursos de pós-graduação, cursos de aperfeiçoamento e supervisão. Na segurança privada, para a Instrução Normativa DPF n 78/2014 (artigo 9°, incisos VI e VII).

4.9. Deve solicitar o credenciamento em na Polícia Federal e comprovar pelo menos dois anos efetivos de exercício na profissão de Psicóloga(o), atestando aptidão para a aplicação dos instrumentos projetivo e expressivo