1. Princípios
1.1. Integralidade
1.2. Universalidade
1.3. Equidade
1.4. -
1.5. -
1.6. -
2. Diretrizes
2.1. Regionalização
2.2. Hierarquização
2.3. Territorialização
2.4. População adscrita
2.5. Cuidado centrado na pessoa
2.6. Resolutividade
2.7. Longitudinalidade do cuidado
2.8. Coordenação do cuidado
2.9. Ordenação da rede
2.10. -
2.11. Participação da comunidade
3. Principais Mudanças
3.1. Integração com outras áreas como a vigilância em saúde
3.1.1. Essa medida pressupõe a reorganização dos processos de trabalho da equipe, a integração das bases territoriais (território único), o que melhoraria a cobertura, e a discussão das ações e atividades dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), com definição de papéis e responsabilidades. Desta forma, abriria a possibilidade do ACE de compor a equipe de AB para ampliar o atendimento à população.
3.2. Reconhecimento de outros formatos de equipe
3.2.1. No atual texto da PNAB, as equipes de outros formatos apareciam sem definição específica e sem financiamento. A proposta traz obrigações que atendam os princípios e diretrizes propostas para a Atenção Básica. A gestão municipal poderá compor equipes de AB de acordo com características e necessidades locais e deverão ser compostas minimamente por médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem e ou técnicos de enfermagem. A mudança englobaria as equipes que já existem e são financiadas apenas pelo município. De acordo com o SISAB, cobrem 10% da população do país.
3.3. Indicação de gerentes nas USF
3.3.1. Recomenda-se a inclusão do Gerente de Atenção Básica com o objetivo de contribuir para o aprimoramento e qualificação do processo de trabalho nas UBS, em especial ao fortalecer a atenção à saúde prestada pelos profissionais das equipes à população adscrita. A inclusão deste profissional deve ser avaliada pelo gestor, segundo a necessidade do território e cobertura de AB.
3.4. Prazo de implementação
3.4.1. Não havia período definido para implantação de equipes depois da publicação do credenciamento em Portaria. A proposta define o prazo máximo de quatro meses para que o gestor municipal implante a equipe de saúde.
3.5. -
3.6. Teto populacional
3.6.1. O texto proposto reduz a população adscrita por equipe de Atenção Básica e de Saúde da Família de quatro mil pessoas localizadas dentro do seu território para 2.000 a 3.500, garantindo os princípios e diretrizes da AB.
3.7. Obrigatoriedade do uso do prontuário eletrônico
3.7.1. -
3.7.2. -
3.7.3. Para a atualização da PNAB, o texto reforça e garante a continuidade do uso dos sistemas de informação em saúde da estratégia e-SUS AB, colocando como responsabilidades dos entes federados desenvolver, disponibilizar e implantar essas ferramentas e o prontuário eletrônico. A diretriz está em conformidade com o plano de informatização das UBS, uma das prioridades do Ministério da Saúde.
3.7.4. -
3.7.5. -
3.7.6. -