RECURSOS NO PROCESSO DO TRABALHO

Recursos no Processo do trabalho

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RECURSOS NO PROCESSO DO TRABALHO par Mind Map: RECURSOS NO PROCESSO DO TRABALHO

1. Efeito Devolutivo

1.1. Devolve a matéria ao tribunal

1.2. Ele não suspende a execução provisória da decisão (efeito meramente devolutivo)

2. Pressupostos Objetivos de admissibilidade

2.1. Previsão Legal

2.2. Adequação ou cabimento ao caso concreto

2.3. Tempestividade

2.4. Preparo

2.4.1. Custas, depósito recursal e emolumentos

2.4.2. Deve comprovar o pagamento no mesmo prazo de interposição do recurso

2.5. Capacidade postulatória

2.6. Inexistência de preclusão

2.7. preenchimento dos requisitos admissibilidade nos recursos de natureza extraordinária TST e STF

3. Recurso Ordinário

3.1. Cabimento

3.1.1. Decisões definitivas (vara do trabalho)

3.1.2. Decisões definitivas (TRT quando a competência é originária)

3.1.3. PRAZO: 8 dias

3.2. Deve indicar a matéria impugnada, pois esse recurso devolve a matéria para nova análise.

3.3. Recebimento do recurso (1º grau)

3.3.1. Deve fazer o juízo de admissibilidade; estando presente os requisitos intima os recorrentes para apresentar contrarrazões

3.4. Não recebido cabe Agravo de Instrumento

4. Recurso Adesivo Trabalhista

4.1. Fica subordinado ao recurso principal

4.2. Prazo: 8 dias mesmo prazo das contrarrazões (peça separada)

4.3. RO, Agravo de Petição, RR e Embargos

4.4. Recebido o recurso: intimação da outra parte para apresentar contrarrazões

5. Embargos de Declaração

5.1. Qualquer decisão judicial

5.2. Prazo: 8 dias

5.3. É cabível para sanar

5.3.1. Obscuridade

5.3.2. Manifesto Equivoco no exame dos pressupostos

5.3.3. Contradição

5.3.4. Omissão

5.3.5. Prequestionamento para preencher o requisito de cabimento de RR.

5.3.5.1. É dispensavel quando a violação houver nascido da própria decisão

6. Agravo

6.1. Agravo de Instrumento

6.1.1. Prazo: 8 dias

6.1.2. Cabível contra o não recebimento do recurso, ou seja, para destrancar recurso denegado

6.1.3. Sera dirigido ao prolator do despacho agravado

6.1.3.1. Portanto, será julgado pelo tribunal competente para conhecer o recurso cuja interposição foi negada

6.1.4. Processado em autos apartados

6.1.5. Deposito recursal: 50% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar

6.2. Agravo Regimental/ Interno

6.2.1. Prazo: 8 dias

6.2.2. Contra decisões monocráticas

6.2.2.1. De

6.2.2.1.1. Ministro Corregedor-Geral

6.2.2.1.2. Denegatório de RO em dissídio coletivo

6.2.2.1.3. Presidente de turma em Seção de Dissídio Individuais, em matéria de embargos

6.2.2.1.4. Despacho de presidente do TST que suspender execução de liminares ou de decisão concessiva em MS, conceder, negar suspensão da execução liminar, antecipação de tutela ou da sentença em cautelar, concessivo de liminar de MS ou ação cautelar

6.2.2.1.5. Despacho de relator que indeferiu inicial de ação originária do TST

6.2.2.1.6. Despacho ou decisão do Presidente do Tribunal, Presidente de Turma ou do Relator que cause prejuízo a parte, salvo cabimento de recurso próprio

6.2.2.1.7. Presidente da turma que denegar segmento de embargos à SDI-I

6.2.2.1.8. Decisão monocrática do relator

6.2.2.1.9. Da decisão denegatória de embargos

6.2.2.1.10. Da decisão que acolher ou rejeitar Incidente de Desconsideração da PJ (se proferida pelo relator em incidente instaurado no tribunal

6.3. Agravo de Petição

6.3.1. Prazo: 8 dias

6.3.2. Cabimento: nas execuções

6.3.2.1. Contra de juiz ou presidente do tribunal que tiver conciliado ou condenado originalmente o dissídio

6.3.2.2. É o recurso específico contra qualquer decisão do, juiz da execução, após o julgamento dos embargos do executado

6.3.2.3. Decisão que julga

6.3.2.3.1. Embargos do executado

6.3.2.3.2. Embargos de terceiro

6.3.2.3.3. improcedente a liquidação por artigo

6.3.2.3.4. indeferiu ou julgou extinta a execução

6.3.2.3.5. incidente de desconsideração da personalidade jurídica em sede de execução

7. Recurso de Revista

7.1. Cabe para Turma do TST de decisões proferidas em RO pelo TRT

7.1.1. Interpretação diversa de dispositivo de lei federal, súmula, jurisprudência uniforme do TST ou do STF

7.1.2. Sentença normativa que exceda a jurisdição do TRT

7.1.3. Violação literal de dispositivo de lei federal ou afronta literal a CF

7.2. Prazo: 8 dias

7.3. Requisitos

7.3.1. Indicar trecho da decisão recorrida

7.3.2. Indicar de forma explícita e fundamentada, contrariedade de dispositivo

7.3.3. Expor as razões do pedido de reforma impugnando todos os fundamentos da decisão recorrida

7.3.4. Caso suscitar preliminar de nulidade, transcrever trecho dos embargos de declaração em que foi pedido pronunciamento do tribunal

7.3.5. O relator do recurso de revista poderá denegar-lhe seguimento, em decisão monocrática, nas hipóteses de intempestividade, deserção, irregularidade de representação ou de ausência de qualquer outro pressuposto extrínseco ou intrínseco de admissibilidade.

7.3.6. O Tribunal Superior do Trabalho examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, podendo, por decisão monocrática do ministro Relator, denegar seguimento se entender não configurada a transcendência.

7.4. Rito Sumaríssimo: só será aceito por contrariedade de súmula de jurisprudência do TST, Súmula vinculante do STF e violação direta da CF

8. Embargos no TST

8.1. Prazo: 8 dias

8.2. Decisão que contraria a entendimento da OJ, acordão de outra turma do TST, além de entendimento da