Recuperação Judicial

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Recuperação Judicial par Mind Map: Recuperação  Judicial

1. VERIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO DE CRÉDITOS

1.1. REALIZADA PELO ADMINISTRADOR JUDICIAL/ COM BASE EM DOCUMENTOS FISCAIS E CONTABEIS

1.1.1. PRAZO DE 15 PARA CREDOR APRESENTAR A ADMINISTRADOR JUDICIAL AS HABILITACOES E DIVERGENCIAS AOS CREDITOS RELACIONADOS.

1.2. Art. 7º, LRF

1.3. Há um prazo de 10 dias para impugnação da lista do administrador, por meio da qual credores que não tenham sido listados podem pedir pela inclusão; ou, ainda, fazer pedidos de modificação no valor do crédito, por exemplo

1.4. Quadro Geral de Credores

2. ADMINISTRADOR JUDICIAL

2.1. PROFISSIONAL IDONEO / PREFERENCIALMENTE ADVOGADO, ECONOMISTA, ADMINISTRADOR DE EMPRESA OU CONTADOR

2.1.1. O nome de profissional responsável pela condução do processo de falência ou de recuperação judicial, que não poderá ser substituído sem autorização do juiz.

3. ASSEMBLEIA GERAL

3.1. CONVOCADA PELO JUIZ POR EDITAL

3.1.1. COMPOSTA POR ADMINISTRADOR JUDICIAL E PELO COMITE DE CREDORES

3.1.1.1. O VALOR DO VOTO DO CREDOR SERA PROPORCIONAL AO VALOR DO SEU CREDITO

3.2. aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial apresentado pelo devedoR

4. LEGITIMADOS

4.1. Apenas empresários, sociedades e companhias aéreas podem pedir recuperação judicial (Art. 2)

5. LEI NAO SE APLICA

5.1. INSTITUICAO FINANCEIRA PUBLICA E PRIVADA / COOPERATIVA DE CREDITO/ CONSORCIO/ ENTIDADE PLANO DE SAUDE / SEGURADORA/ SOCIEDADE DE CAPITALIZACAO/ SOCIEDADE DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR

6. PETIÇÃO INICIAL

6.1. Demonstração de crise circunstancial

6.2. Documentos essenciais – Balanço, relação de credores, lista de empregados, etc

6.3. Razões da crise

7. DECISÃO JUDICIAL

7.1. Indeferimento da PI → Julga o processo extinto sem resolução de mérito

7.2. Deferimento da PI → Inicia-se a recuperação judicial

7.2.1. “AUTOMATIC STAY” Art. 6, § 4° da Lei

7.2.2. Exceções: Execução com garantia fiduciária e execução fiscal (art. 6º, 7º, LRF)

8. PLANO DE RECUPERAÇÃO

8.1. Estratégia para que a empresa reaja à crise

8.2. Em caso de alguma discordância acerca do plano de recuperação judicial apresentado pela empresa, é necessária a realização de Assembleia Geral de Credores.

8.3. Plano de Recuperação Definitivo

8.3.1. Aprovado → Homologação da RJ por sentença

8.3.2. Rejeitado → Convolação em falência