DECADÊNCIA
par Rafael Santos Lima
1. Aplica-se às Constitutivas
2. Legal
2.1. Fixada em lei
3. DA PROVA
4. Forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:
4.1. Confissão
4.1.1. Documento
4.1.1.1. Testemunha
4.1.1.1.1. Presunção
5. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados
5.1. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.
6. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação
7. Farão as mesmas provas que os originais - certidões - peça juducial - protocolo das audiências - livro a cargo do escrivão
8. Não tendo relação direta, porém, com as disposições principais ou com a legitimidade das partes, as declarações enunciativas não eximem os interessados em sua veracidade do ónus de prová-las.
9. A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame.
10. O prazo se inicia com a aquisição do direito
11. Não se suspende nem interrope em (regra)
12. Corre contra todos
13. Pode decorrer de lei de testamento e de convenção entre as partes
14. Não permite renúncia (Apenas na convencional)
15. Convencional
15.1. Estabelecida pelas partes
16. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena
16.1. Salvo quando exigidos por lei outros requisitos:
16.1.1. Art. 215. § 1º ao § 5º.