Pensão Especial Lei 7070/82 "Sindrome da Taladomida"
par Alencar Alencar

1. o tesouro nacional colocará disposição do INSS em cotas trimestrais.
2. pensão especial fica isentas de imposto quando pago ao seu portador.
3. a documentação comprobatória da natureza dos valores,quando recebido de fontes no exterior , deve ser traduzid por tradutor juramentado.
4. a pensão será mantida e paga pelo INSS por conta do tesouro nacional
5. Mensal, Vitalícia e Intransferível.
6. Paga pelo INSS
6.1. o valor reajustável por ano pelo ORTN
6.1.1. cálculo é em funções dos pontos indicadores natureza e grau dependência
6.1.2. à razão ,cada um, de metade do maior salário mínimo vigente
7. a dependência compreenderá a incapacidade para trabalho
7.1. a deambulação, para higiene pessoal e para própria alimentação
7.1.1. atribuindo-se a cada i ponto ou 2 pontos respectivamente conforme o grau parcial ou total.
8. a Lei dependerá unicamente de atestado médico ,sem qualquer onus
8.1. a pensão não e acumulavel com rendimentos ou indenizações paga pela União.
8.1.1. o benefício e de natureza indenizatória
8.1.2. beneficiário maior de 35 anos que necessite de assistência permanente e que tenha pontuação igual ou superior à 6 fará jus a um adicional de 25% sobre o valor do benefício.
8.1.3. 55 anos se homen e 50 se mulher a contar pelo menos 15 anos de contribuição.
8.1.4. 25 anos se homen e 20 anos se mulher
8.1.5. fará ainda jus mais adicional de 35% sobre benef.deste que comprove pelo menos