1. Criação
1.1. Conitec foi criada pela Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011, que dispõe sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde.
1.2. A Comissão, assistida pelo Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde - DGITS, tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde - MS nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem coAmo na constituição ou alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica.
2. COMPOSIÇÃO DACOMPOSIÇÃO CONITEC
2.1. Os Comitês são responsáveis pela emissão de recomendação sobre incorporação, exclusão ou alteração das tecnologias em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre constituição ou alteração de diretrizes clínicas.
2.1.1. Todas as recomendações emitidas pela Conitec são submetidas à Consulta Pública (CP) pelo prazo de 20 dias, exceto em casos de urgência da matéria, quando a CP o períodoserá reduzido a 10 dias. As contribuições e sugestões da consulta pública são organizadas e avaliadas pela CTodasomissão, que emite recomendação final.
2.1.2. Posteriormente, o relatório da Conitec é encaminhado para decisão do Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde (SECTICS/MS), que pode convocar audiência pública. A decisão é publicada no Diário Oficial da União..
2.1.3. A Secretaria-Executiva, exercida pelo Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS), é responsável pela gestão e coordenação das atividades da Comissão, bem como a emissão de relatórios técnicos sobre o tema avaliado, levando em consideração as evidências científicas, a avaliação econômica e o impacto da incorporação da tecnologia no SUS.
2.1.4. O DGI DGITSTS foi criado pelo Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012. Atualmente, está em vigor o Decreto nº 11.358 de 1º de janeiro de 2023. O Departamento é responsável, dentre outras atribuições, por acompanhar, subsidiar e dar suporte às atividades e demandas da Conitec e contribuir para a promoção do acesso e do uso racional de tecnologias seguras e eficientes