CLASSIFICACAO FUNCIONAMENTO DO DIREITO

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CLASSIFICACAO FUNCIONAMENTO DO DIREITO par Mind Map: CLASSIFICACAO FUNCIONAMENTO DO DIREITO

1. Direito Objetivo e Direito Subjetivo

1.1. Direito Objetivo É a Norma Jurídica “em si”; “Comando” que determina um Comportamento; É o que a Lei quer que “seja feito”.

1.2. Direito Subjetivo É como a Norma Jurídica “faz parte” do Direito de alguém; O “Contexto” do Direito na vida da Pessoa; É como o Direito Objetivo é exercido pelo Sujeito.

2. Classificação “Enciclopédica” do Direito

2.1. Direito Natural e Direito Positivo

2.2.  “Oposição” Direito Natural Direito que “surge” do “bom-senso”; Maneira “padrão” de se relacionar (Eu e o Outro); Operação de Análise das Relações Sociais.de Ideias ou de Sentidos

2.3. Direito Positivo Consolidação do pensamento acerca do Direito; Criação do Estado (Governo); Operação de Análise das Relações Sociais.

3. Direito Interno e Direito Externo

3.1. Direito Interno Norma Jurídica própria da relação de Soberania; Direito que “funciona” dentro do “espaço jurídico”; Espaço jurídico => Território.

3.2. Direito Externo Norma Jurídica própria da relação entre Soberanias; Direito que “funciona” dentro do “espaço jurídico”; Limites de um Estado (Governo) produzir/aplicar Normas É o Direito Internacional

4. Direito Público e Direito Privado

4.1. Direito Público Normas Jurídicas sobre o Estado (Governo); Define quais são os Poderes/Funções/Estruturas; Relação entre Povo e o Estado (Governo)

4.2. I

4.2.1. Direito Privado Normas Jurídicas sobre Relações Pessoais/Sociais; Espaços de Liberdade das Relações Pessoais/Sociais; Por exclusão => Estado (Governo) não possui “interesse”.

5. Direito Público e Direito Privado (+ Direito Externo)

5.1. Direito Internacional Público Relações entre Estados/Estados e Órgãos Internacionais; Soberania Externa => “Apresentação” Internacional; Direito dos Tratados (Convenções) Internacionais.

5.2. Direito Internacional Privado Relações entre Estado e “Estrangeiros”; Quais normas serão aplicadas em Relações Pessoais/Sociais; Por exclusão => Estado (Governo) “interesse” relativo.

6. Direito Público e Direito Privado (+ Direito Interno)

6.1. Direito Público

6.2. Direito Constitucional;

6.3. Direito Administrativo;

6.4. Direito Tributário;

6.5. Direito Processual (qualquer área);

6.6. Direito Penal

6.7. Direito Eleitoral

6.8. Direito Militar

6.9. Direito Privado

6.10. Direito Civil

6.11. Direito Empresarial

7. Outras Classificações” do Direito Interno

7.1. Direitos “Mistos”

7.2. Direito da Criança e do Adolescente

7.3. Direito Econômico/Direito Financeiro

7.4. Direito à Informação

7.5.  Direito Privados que se “tornaram” Públicos

7.6. Direito do Consumidor

7.7. Direito Empresarial Direitos Difusos e Coletivos

7.8. Direito do Trabalho

8. Gerações/Dimensões de Direitos

8.1. Direitos de Primeira Geração

8.2. Direitos Puramente individuais; Estado “não se meta”

8.3. @

8.3.1. Direitos de Primeira Geração Direitos Individuais com efeitos Coletivos; Estado “se meta”Direitos Civis e Políticos => Liberalismo

8.4.  Direitos de Segunda Geração Direitos Individuais com efeitos Coletivos; Estado “se meta” Igualdade, Direitos Sociais, Econômicos e Culturais

8.5. @

8.6.  Direitos de Terceira Geração Direitos Coletivos e Difusos; Estado vai agir “orientando”

8.7. @

8.8.  Direitos de Quarta Geração Direito Globalizado, Informação, Pluralismo, Bioética

8.9.  Direitos de Quinta Geração Direito à Paz

9. Direito Temporário e Direito Excepcional

9.1. Direito Temporário Direito que “funciona por um tempo determinado; Serve para “Cumprir” uma Finalidade; Cumprido o fim, o Direito “deixa de existir”; Extinto o motivo, o Direito “deixa de existir”

9.2. Direito Excepcional Direito que “funciona por um tempo determinado; Direito que surge com “prazo de validade”; Visam atender a uma necessidade do Estado (Governo); Estado de Calamidade/Estado de Guerra

10. Fontes Formais/Secundárias

10.1. “Disciplinam” as Relações Sociais Conexão entre o Direito e a Realidade

11. COSTUME-JURISP.-DOUTRINA

11.1. E os Costumes, Jurisprudência e a Doutrina?

11.2. a) Não se constituem em Normas

11.3. b) Costumes => hábitos socialmente mantidos, valor sócio-histórico inerente

11.4. c) Jurisprudência => Decisões do Judiciário, visando, conectar a Norma e os Fatos Concretos

11.5. d) Doutrina => Teses/Conteúdos, que refletem uma operação lógica acerca da dinâmica do DireitoII

11.6. Jurisprudência e Doutrina “Argumentos de Autoridade” => Filosofia Fontes “relativas” de Direito

12. ANALOGIA E EQUIDADE

12.1. Analogia => Fonte mediata e formal (prevista) Forma de integração (aplicação) das Normas Caso “não previsto” nas Normas Émile Durkheim => Anomia Solução por “semelhança” de fundamentos

12.2. i

12.2.1. Equidade => “Fonte” formal “Juízo de Ponderação” => Resolução Conflito Objetivo => Senso de Justiça e Experiência Não se processa com base na Lei “Equilíbrio” de Direitos

13. Ordenamento Jurídico

13.1. Contexto de Produção Normativa Como a Norma surge, se localiza e “funciona” Técnicas de criar Normas e resolver Problemas Integrar (aplicar) a Norma ao Caso Concreto

14. HIERARQUIA DAS FONTES

14.1. Premissas a) Subordinação e Superioridade b) Igualdade e CoordenaçãoI

14.2. Constituição, Emendas Constitucionais e Tratados de Direitos Humanos, que seguiram o rito de Emenda Constitucional;I

14.3. Lei Complementar;

14.4. Lei Ordinária, Lei Delegada, Decretos-Leis, Tratados Internacionais que não sejam de Direitos Humanos, Contrato Coletivo de Trabalho, Costumes;I

14.5. Regulamentos (Decretos).

15. Fontes Materiais (Reais)/Primárias

15.1. Fatos Econômicos Sociais, Problemas Direito se compõe de Relações Sociais Relações são a “matéria” do Direito

16. Qual é a fonte “mais importante”?

16.1. Família do Direito Anglo-Saxão

16.1.1. Common Law => Direito da Commonwealth Costume/Atividade Judicial é a “Essência” Direito se compõe de Relações Sociais Relações são a “Matéria/Conteúdo” do Direito Direito “Materialista” => A Realidade assim quer

16.2. Família do Direito Romano-Germânico

16.2.1. Civil Law = Direito do Corpvs Ivris Civilis Romanii Norma Estatal incorpora a “Essência” Norma Estatal forma o Comportamento Social Norma Estatal “é” a Realidade => “(Con)forma” Direito “Formalista” => A Norma assim quer

17. Norma Jurídica

17.1. É parte fundamental do Ordenamento Jurídico Impõe Obrigações (Sujeitos) => Coercitividade Pressupõe a existência de um Poder Normativo Dimensionamento da relação entre as Normas

17.2. Eficácia É o que atinge o resultado/a finalidade Direito realmente aplicado e obedecido Norma não cumprida => Não é ineficaz

17.3. Vigência Obrigatoriedade circunscrita no Tempo/Espaço Vigente enquanto não for revogada Norma não aplicada => Ainda vigente

17.4. Validade Competência para Legislar => Autoridade Direito em conformidade com CF => Judiciário Válido é o Direito que garante a Justiça