1. Administração Pública
1.1. Descentralização
1.1.1. Criação de novas pessoas Jurídicas
1.2. Desconcentração
1.2.1. Criação de órgão dentro de uma mesma pessoa
1.3. o conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, entendida esta como a atividade consistente na defesa concreta do interesse público.
1.4. União, Estados, Df, Municípios, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista.
1.5. A administração pública pode explorar atividade econômica, desde que o faça por imperativos da segurança nacional ou de relevante interesse coletivo, e sob regime de concorrência com a iniciativa privada, ou seja, despida das prerrogativas que caracterizam o regime de direito público
1.6. Poder Legislativo
1.6.1. função Atípica
1.6.1.1. Julgar o Presidente nos crimes de responsabilidade
1.6.2. Função Típica
1.6.2.1. Fiscalização e Adm. Púbica
1.6.2.1.1. Tribunal de Contas
1.6.2.2. Criar a Ordem jurídica
1.6.2.3. Produzir atos normativos e fiscalizar o EXecutivo
1.7. O que é função Administrativa?
1.8. Poder Judiciário
1.8.1. Função típica
1.8.1.1. Jurisdicional aplicar a lei (coisa julgada)
1.8.2. Funções atípicas
1.8.2.1. Regimentos internos
2. Poder executivo
2.1. Eleição, substituição e Sucessão do Presidente da República
2.1.1. Eleição
2.1.1.1. Sistema majoritário de dois turnos
2.1.1.1.1. O Presidente da República é eleito com a maioria absoluta dos votos válidos
2.1.2. Substituição Temporária
2.1.2.1. Vice-Presidente
2.1.2.2. Presidente da Câmara
2.1.2.3. Presidente do Senado
2.1.2.4. Presidente do STF
2.1.3. Sucessão
2.1.3.1. Sempre Definitiva (morte, renúncia ou sofreu impeachment)
2.1.3.1.1. Vice
2.1.3.1.2. Dupla Vacância: novas eleições
2.2. Responsabilidade do Presidente
2.2.1. Não pode ser processado (durante o mandato) por crimes estranhos a função presidencial
2.2.1.1. Crimes anteriores ao exercício da função
2.2.1.2. Crimes sem relação com a função
2.2.2. Só pode ser processado com autorização de 2/3 da câmara dos deputados
2.2.3. Só pode ser preso após o trânsito em julgado de decisão penal condenatória.
2.2.4. Prerrogativa de Foro
2.2.4.1. Crimes comuns: STF
2.2.4.2. Crimes de responsabilidade: Senado Federal
2.3. Poder Regulamemtar
2.4. Decretos autônomos
2.5. Medida Provisória
2.5.1. Ato normativo primário sob condição resolutiva
2.5.2. Pressupostos: Relevância e Urgência
2.6. Função Típica
2.6.1. Prática de atos do chefe de Estado e chefe de governo
2.6.2. Administrar e gerir os bens e serviço público
2.6.2.1. Função administrativa
2.6.2.1.1. Poder de Policia
2.6.3. Responsabilidade do Presidente
2.6.4. Multa
2.6.5. Gestão concreta, prática imediata e rotineira dos assuntos da sociedade
2.6.5.1. Função Política/governo
2.7. Função Atípica
2.7.1. Vetar
2.7.2. Edição de atos normativos (decretos, resoluções) julgamentos em tribunais administrativos.
3. Direito Público
4. Direito Privado
5. 1º Setor
5.1. ESTADO
6. 2º Setor
6.1. MERCADO
7. 3º Setor
7.1. SOCIEDADE CIVIL
8. Fundações
8.1. Pj de Direito Público
8.1.1. Lei específica
8.2. Pj de Direito Privado
8.2.1. Autorização Legislativa Registro dos autos
8.3. FUNAI
8.4. sempre na área social
8.5. Criado por lei específica
9. Supervisão Ministerial -
9.1. A supervisão ministerial é um meio de controle administrativo exercidos sobre as entidades integrantes da Administração Pública indireta em relação ao ministério a que estejam vinculadas.
10. União
10.1. Ministérios
10.1.1. Secretarias
10.1.1.1. Secretaria de segurança pública e justiça
10.1.1.1.1. Polícia Militar
10.1.2. Subsecretarias
10.1.3. Diretorias
10.1.4. etc.
10.2. a união poderá conter autarquias, fundações e etc
11. Autarquias
11.1. Pj de Direito Público
11.1.1. INSS
11.1.2. Lei específica
11.2. Regime Jurídico de Direito Público (administrativo)
11.3. Prerrogativas: superioridade hierárquica, poder normativo, capacidade tributária, prazo em dobro, reexame necessário (recurso obrigatório), não sujeição a falência, impenhorabilidade dos bens públicos.
11.3.1. Reexame necessário > será analisado a sanção dada ao Estado.
11.4. Sujeições: concurso público, licitação, prestação de contas, responsabilidade fiscal
11.5. Exemplos: Anvisa, Ibama, Inss, ANP, ANS, Anatel, Conselhos Profissionais (Conselho de Medicina...), Detran
11.6. Exerce Atividade típica de Estado - por isso tem hierarquia (definição de normas, fiscalização, punição, execução fiscais.
11.6.1. Atividade típica de Estado não pode ser delegadas a entes do Estado.
11.6.1.1. Educação é dever do Estado, mas não uma atividade típica do mesmo.
11.6.2. policia
11.7. Regulamentação e fiscalização
11.8. Ufpr> ente histórico.
11.9. ÚNICA CRIADA POR LEI
11.10. Agência Reguladora
11.10.1. ANEL, ANS, ANVISA...
11.10.2. Estas entidades da Administração Indireta possuem natureza especial, são caracterizadas pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade dos seus mandatos.
11.10.3. Uma autarquia em regime especial
11.10.4. A nomeação do presidente da Agência é Pelo Presidente.
11.10.4.1. Mas cada Estado tem sua norma
11.10.4.1.1. Sabatina no Senado - Passará por uma aprovação
12. Indireta
12.1. Empresas Públicas
12.1.1. Exploradoras de Atividade Econômica
12.1.1.1. Regime Jurídico de Direito Privado
12.1.1.1.1. Banco
12.1.1.1.2. Energia Elétrica
12.1.1.1.3. funerária
12.1.1.1.4. Academia
12.1.1.1.5. compete no mercado
12.1.1.1.6. Algumas Sujeições
12.1.2. Prestam Serviço Público
12.1.2.1. Utilidade para Sociedade
12.1.2.1.1. Ônibus
12.1.2.1.2. Hospital
12.1.2.2. Pode ser prestado por entes privados
12.1.2.3. Prerrogativas e sujeições
12.1.2.3.1. Concurso Público
12.1.2.3.2. Bens Impenhoráveis
12.1.2.3.3. imunidade Tributária
12.1.2.3.4. licitação
12.1.3. Caixa Econômica
12.1.3.1. Ministério da Economia
12.1.3.2. não tem prazo em dobro
12.1.3.3. ação Federal
12.1.4. Capital só do Estado
12.1.4.1. Não há possibilidade de comprar capital
12.1.5. Possuem qualquer tipo social
12.2. uma tem autonomia em relação a outro órgão
12.2.1. Administração indireta tem responsabilidade objetiva pelos seus atos
12.3. entidade - pessoa júriidica
12.4. Fundações
12.4.1. funai
12.5. Sociedade de Economia Mista
12.5.1. Pj de Direito Privado x público
12.5.1.1. Serão sociedade Anônima
12.5.2. Prestam Serviço Público
12.5.2.1. Utilidade para Sociedade
12.5.2.1.1. Banco do Brasil
12.5.2.2. sujeita a prerrogativas e sujeições
12.5.2.2.1. impenhorabilidade
12.5.2.2.2. prestação de contas
12.5.2.2.3. Concurso Público
12.5.3. Exploradoras de Atividade Econômica
12.5.3.1. Atividade de Mercado
12.5.3.1.1. Regime Jurídico de mercado
12.5.3.2. Petrobrás
12.5.3.2.1. Justiça Estadual
12.5.4. As ações uma parte pertence ao Estado e outra aos particulares
12.5.4.1. Maior parte das ações = do Estado
12.5.4.1.1. Ações de direito ao voto
12.5.5. Sanepar
12.5.6. Estado EMpresario
13. Direta
13.1. Estados
13.2. Distrito Federal
13.3. Municípios
13.3.1. Prefeitura
13.3.2. Secretarias
14. Pj - Direito Público
14.1. Orgãos
14.1.1. Não tem personalidade Jurídica
14.2. utiliza regras administrativas
14.2.1. licitações
14.2.2. quadro de funcionários