
1. COFEN
1.1. Tem jurisdição em todo o território nacional e SEDE no Distrito Federal - DF
1.1.1. Constituido de 9 membros EFETIVOS e igual número de Suplentes. (Todos com diploma de Enfermagem de nível Superior)
1.1.1.1. Eleitos na Assembleia dos Delegados Regionais
1.1.1.1.1. Eleição de forma INDIRETA
1.2. PRINCIPAIS COMPETÊNCIAS
1.2.1. Elucidar dúvidas e julgar em forma de recursos as decisões dos CORENS;
1.2.1.1. Instituir os modelos das carteiras profissionais e as insignias da profissão;
1.2.1.1.1. Promover estudos e campanhas
1.3. A RECEITA
1.3.1. Constituida de 1/4 de tudo que é arrecadado pelos CORENS:
1.3.1.1. Taxas de expedição das carteiras profissionais, multas e anuidades.
2. COREN
2.1. Apenas 1 por estado
2.1.1. Constituido por até 21 membros
2.1.1.1. São eleitos por voto PESSOAL, SECRETO E OBRIGATÓRIO
2.1.1.1.1. Mandato de 3 anos, com possibilidade de reeleição.
2.1.1.2. 3/5 de enfermeiros e 2/5 de profissionais das demais clases da enfermagem (como auxiliares e técnicos)
2.2. COMPETÊNCIAS
2.2.1. Disciplinas e fiscalizar o exercício da profissão;
2.2.1.1. Manter o registro dos profissionais;
2.2.1.1.1. Conhecer e decidir sobre assuntos referentes a ética profissional;