Regime Especial de Recuperação do Tempo de Serviço - FAQII
par Antonio Goncalves
1. Plataforma de Registo de Dados de Progressão Docente
1.1. Registos de Professão em Data Anterior ou Igual a 31/08/2024
1.1.1. Os registos dem ser submetidos na plataforma SIGRHE> separador Progressão na Carreira (Nova)
1.1.2. A aplicação Eletrónica Progressão na Carreira (Nova) manter-se-á disponível para atualização de dados para docentes não abrangidos pelo Decreto-Lei nº48-B/2024 (sem tempo de serviço em periodos de congelamento) e para docentes que reuniram condições de profressão até 31/08/2024.
1.1.3. Dados de progressões resultantes da recuperação de tempo de serviço, ao abrigo do regime especial previsto no Decreto-Lei n.º 48-B/2024, não devem ser atualizados nesta plataforma.