1. COLABORADOR NOVO
1.1. Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – SAÍDA: Remessa de bem ativo imobilizado destinado ao uso fora do estabelecimento.
1.2. CFOP 6.554 - Operação interestadual destinada à remessa de bem ativo imobilizado. CFOP 5.554 - Operação dentro do Estado de São Paulo destinada à remessa de bem ativo imobilizado.
1.3. Emissão do CST 41, sem destaque do ICMS, conforme fundamentação legal: "Não incidência do ICMS de acordo com o Art. 7º, inciso XIV do RICMS/SP, por se tratar de operação de remessa de bem ativo imobilizado destinado ao uso fora do estabelecimento."
2. COLABORADOR ANTIGO
2.1. Foi identificado um problema técnico no notebook, tornando necessária a substituição do equipamento ou, alternativamente, a depreciação total do bem.
2.1.1. Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – ENTRADA: Retorno de remessa de bem ativo imobilizado destinado ao uso fora do estabelecimento.
2.1.2. CFOP 2.554 - Operação interestadual destinada ao retorno de bem ativo imobilizado. CFOP 1.554 - Operação dentro do Estado de São Paulo destinada ao retorno de bem ativo imobilizado.
2.1.3. Emissão do CST 41, sem destaque do ICMS, indicando que o equipamento apresenta problemas técnicos e será substituído futuramente. É indispensável realizar consulta ao Departamento Fiscal da PRINCIPIA para verificar o Regulamento do ICMS de origem, assegurando o embasamento legal. Além disso, é necessário informar o número e a data da NF-e de origem para garantir o registro adequado.
2.2. Extravio, perda ou furto do notebook, resultando na necessidade de registro e providências adequadas.
2.2.1. Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – ENTRADA: Retorno simbólico de remessa de bem ativo imobilizado destinado ao uso fora do estabelecimento.
2.2.2. CFOP 2.554 - Operação interestadual destinada ao retorno de bem ativo imobilizado. CFOP 1.554 - Operação dentro do Estado de São Paulo destinada ao retorno de bem ativo imobilizado.
2.2.3. Emissão do CST 41, sem destaque do ICMS. É necessário realizar consulta ao Departamento Fiscal da PRINCIPIA para verificar o Regulamento do ICMS de origem e garantir o embasamento legal. Deve-se também mencionar, no campo "Informações Complementares" da NF-e, que se trata de um retorno simbólico em virtude de perda, extravio ou furto, incluindo o número e a data da NF-e de origem para registro adequado.
2.2.4. Será necessário emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de saída para realizar a baixa do ativo imobilizado devido à perda, furto ou extravio.
2.2.4.1. Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – SAÍDA: Operação destinada à baixa de ativo imobilizado devido à perda, furto ou extravio.
2.2.4.2. CFOP 6.927 - Operação interestadual destinada à baixa de ativo imobilizado por perda, furto ou extravio. CFOP 5.927 - Operação dentro do Estado de São Paulo destinada à baixa de ativo imobilizado por perda, furto ou extravio.
2.2.4.3. Emissão do CST 41, sem destaque do ICMS, informando que se trata de baixa de ativo imobilizado em razão de perda, furto ou extravio. Essa operação não está sujeita à incidência de ICMS, conforme detalhado nas informações complementares da NF-e: "Não incidência do ICMS, de acordo com o Art. 7º, inciso XIV do RICMS-SP." É necessário também citar o número e a data da NF-e de origem para fins de registro adequado.