1. IV - IGUALDADE da assistência à saúde sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
2. V - DIREITO à informação às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
3. VI - DIVULGAÇÃO de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;
4. VII - UTILIZAÇÃO da epidemiologia
5. VIII - participação da comunidade;
6. X - INTEGRAÇÃO em nível executivo das ações de Saúde,Meio ambiente e Saneamento Básico;
7. XII - CAPACIDADE DE RESOLUÇÃO dos serviços em todos os níveis de assistência;
8. XIV – ORGANIZAÇÃO DE ATENDIMENTO
8.1. ❑Público
8.2. ❑Específico e
8.3. ❑ Especializado
9. XVI – atenção humanizada. (Incluído pela Lei nº 15.126, de 2025)
10. PRINCÍPIOS DOTRINÁRIOS
10.1. UNIVERSALIDADE
10.1.1. INTEGRALIDADE
10.1.1.1. EQUIDADE
11. PRINCÍPIOS ORGANIZATIVOS
11.1. DESCENTRALIZAÇÃO
11.1.1. REGIONALIZAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO
11.1.1.1. PARTICIPACÇÃO DA COMUNIDADE
12. I - UNIVERSALIDADE de acesso;
13. II - INTEGRALIDADE de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços Preventivos e curativos Individuais e coletivos;
14. III - PRESERVAÇÃO da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
15. IX- DESCENTRALIZAÇÃO político-administrativa com direção única em cada esfera de governo
16. XI - CONJUGAÇÃO DOS RECURSOS
16.1. o Financeiros o Tecnológicos o Materiais e o Humanos
16.1.1. na prestação de serviços de assistência à saúde da população.
17. XIII - ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.
18. XV – proteção integral dos direitos humanos
18.1. de todos os usuários e especial atenção à identificação de
18.1.1. o Maus-tratos
18.1.2. o Negligência e de
18.1.3. o Violência Sexual
19. Períodos Históricos do Brasil
19.1. Período Colonial (1530-1822)
19.1.1. Chegada da família Real no Brasil
19.2. República Velha (1822 - 1930)
19.2.1. 1828, promulgada a lei de municipalização dos serviços de saúde.
19.2.1.1. 1837, ficou estabelecida a imunização compulsória das crianças contra a varíola.
19.2.1.1.1. 1851, regulamentação da lei que criou a Junta Central de Higiene Pública, subordinada ao Ministro do Império.
19.2.1.1.2. 1878, tornou-se obrigatória a desinfecção terminal dos casos de morte por doenças contagiosas, a critério da autoridade sanitária
19.3. Era Vargas (1930 - 1945)
19.3.1. Criação do Ministério dos Negócios da Educação e Saúde Pública (Decreto nº 19.402, de 14/11/1930
19.3.2. O Conselho Nacional de Saúde (CNS) foi criado pela Lei nº 378, de 13 de janeiro de 1937. Até 1990 foi um órgão consultivo do Ministério da Saúde, cujos membros eram indicados pelo próprio Ministro de Estado.
19.3.3. Em 31 de julho de 1942, o Instituto Evandro Chagas 1942 (IEC), fundado em 10 de novembro de 1936 sob a denominação de Instituto de Patologia Experimental do Norte, passou a integrar o Sesp, na condição de laboratório central.
19.3.4. Lei nº 378, de 13 de janeiro de 1937. Até 1990 foi
19.3.5. um órgão consultivo do Ministério da Saúde, cujos
19.3.6. membros eram indicados pelo próprio Ministro de Estado
19.3.7. Criação do Ministério dos Negócios da Educação e Saúde Pública (Decreto nº 19.402, de 14/11/1930
19.4. República Populista (1946 - 1964)
19.4.1. Criação do Ministério da Saúde, regulamentado pelo Decreto nº 34.596, de 16 de novembro de 1953 (Lei nº 1.920, de 25/7/1953).
19.5. DITADURA MILITAR (1964 - 1985)
19.5.1. O Ministério da Saúde foi reorganizado, criando a 1970 -SUCAN Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam), subordinada à Secretaria de Saúde Pública e incorporando o DENERu, a CEM e a CEV (Decreto nº 66.623, de 22/5/1970). Extinta em 1991
19.6. NOVA REPÚBLICA (1985 – DIAS ATUAIS
19.6.1. VIII Conferência Nacional de Saúde - sendo a primeira a permitir a participação popular. Pode ser considerada o maior marco do movimento sanitário. Seu relatório tem caráter importante na Construção de um sistema de saúde para todos.
19.6.1.1. Promulgação da Carta Magna de 1988, a primeira a contemplar o SETOR SAÚDE em seus artigos: 196 ao 200 - Institucionaliza o SUS