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Poder de polícia par Mind Map: Poder de polícia

1. poder de polícia sempre tem fundamento normativo?

1.1. Certo

2. Atributos

2.1. Discricionariedade

2.1.1. sempre ?

2.1.1.1. Não

2.1.1.1.1. por vezes pode ser vinculado

2.1.2. faculdade discricionária

2.1.2.1. condicionar ou restringir

2.1.2.1.1. bens

2.1.2.1.2. direitos

2.1.2.1.3. atividades

2.2. autoexecutoriedade

2.2.1. Quando estará presente ?

2.2.1.1. previsão legal

2.2.1.2. situação de urgência

2.2.1.3. inexistir medida capaz de satisfazer interesse público

2.2.1.3.1. CABM

2.2.2. sem ordem judicial,

2.2.2.1. sempre ?

2.2.2.1.1. não

2.2.3. A multa é autoexecutória ?

2.2.3.1. Segundo Helly Lopes

2.2.3.1.1. Não , pois para a cobrança é necessário ordem judicial.

2.2.4. divide-se em

2.2.4.1. exigilibade

2.2.4.1.1. meios indiretos de coerção

2.2.4.1.2. Impossibilidade de licenciamento de veículo enquanto não pagas as multas de trânsito

2.2.4.1.3. Acertiva Cespe

2.2.4.2. Executoriedade

2.2.4.2.1. meios diretos de coerção

2.3. Coercibilidade

2.3.1. possibilidade de uso da força

3. Quem exerce?

3.1. predominância do interesse

3.1.1. interesse nacional

3.1.1.1. união

3.1.2. regional

3.1.2.1. estados

3.1.3. local

3.1.3.1. municípios

3.2. Quem tem competência para regular a matéria ?

3.2.1. União

3.2.1.1. art 21/22 CF

3.2.2. Estados

3.2.2.1. 25 CF

3.2.3. Municípios

3.2.3.1. 30 CF

4. constitui fato gerador de taxa (alvará)

4.1. Art 77 CTN

4.1.1. Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

4.2. Art 78

4.2.1. Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

5. Preventivo x Repressivo

5.1. Gera Obrigações

5.1.1. de não fazer

5.1.1.1. dever de abstenção

5.1.1.2. obrigações negativas

5.1.2. de fazer

5.1.2.1. obrigações positivas

5.2. Preventivo

5.2.1. licença

5.2.1.1. vinculado

5.2.2. fiscalização

5.2.3. autorização

5.2.3.1. discricionário

5.2.4. vistoria

5.2.5. ordem

5.2.6. notificação

5.3. Repressivo

5.3.1. interdição estabelecimento

5.3.2. apreensão mercadorias

5.3.3. dissolução reunião

5.3.4. internação de pessoa com doença contagiosa

6. Prazo punição âmbito federal

6.1. 5 anos do ato/fato

6.2. Art. 1o Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

6.2.1. § 1o Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso.

6.2.2. § 2o Quando o fato objeto da ação punitiva da Administração também constituir crime, a prescrição reger-se-á pelo prazo previsto na lei penal.

7. Requisitos específicos

7.1. proporcionalidade

7.1.1. restrição

7.1.2. benefício

7.2. correspondência

7.2.1. infração cometida

7.2.2. sanção aplicada

8. Conceito

8.1. faculdade discricionária

8.1.1. condicionar / restringir

8.1.1.1. bens direitos atividades

8.1.1.1.1. individual em favor do coletivo

8.2. X serviço público

8.2.1. amplia

8.2.1.1. a esfera individual

8.2.1.1.1. ao oferecer comodidades

8.3. poder de polícia significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais. Esta é a função do Poder Legislativo, incumbido da criação do direito legislado, e isso porque apenas as leis podem delinear o perfil dos direitos, aumentando ou reduzindo seu conteúdo

9. Sentido

9.1. sentido amplo

9.1.1. legislativo

9.1.2. executivo

9.1.3. Questão

9.1.3.1. A edição de ato normativo constitui exemplo do exercício do poder de polícia pela administração pública

9.1.3.1.1. certo

9.2. sentido restrito

9.2.1. só executivo

10. Polícia Administrativa x polícia judiciária

10.1. Polícia Adm

10.1.1. caráter

10.1.1.1. preventivo

10.1.1.1.1. Essa divisão (caráter preventivo/repressivo) é preferencial

10.1.2. incidência

10.1.2.1. bens / direitos / atividades

10.1.3. Quem exerce

10.1.3.1. toda a administração pública

10.1.4. Ex: guarda de trânsito

10.1.5. relação de supremacia geral

10.1.5.1. aplicável a todos

10.1.5.1.1. indistintamente

10.1.6. pode ser onerosa

10.2. Polícia Judiciária

10.2.1. caráter

10.2.1.1. repressivo

10.2.2. incidência

10.2.2.1. pessoas

10.2.3. Quem exerce

10.2.3.1. Corporações especializadas

10.2.3.1.1. Di Pietro

10.2.3.1.2. polícia

10.2.4. Obs

10.2.4.1. não exerce apenas polícia judiciária

10.2.4.1.1. pode exercer polícia adm

10.3. Diferença principal

10.3.1. se ocorreu ou não infração penal

10.3.1.1. ocorreu

10.3.1.1.1. policia judiciária

10.3.1.2. não ocorreu

10.3.1.2.1. polícia administrativa

11. Origem

11.1. Originário

11.1.1. entes políticos

11.1.1.1. união/estado/df/município

11.2. Derivado

11.2.1. pessoas jurídicas de dir publico adm indireta

11.2.1.1. autarquia

11.2.1.2. fundação pública direito público

12. Delegação a particulares ?

12.1. regra

12.1.1. não

12.1.1.1. ADI 1717

12.1.1.1.1. conselhos profissionais de fiscalização

12.2. Ciclo de polícia

12.2.1. Normatizacao

12.2.1.1. indelegável

12.2.2. fiscalização

12.2.2.1. delegavel

12.2.2.1.1. atos materiais

12.2.3. consentimento

12.2.3.1. delegavel

12.2.3.1.1. atos materiais

12.2.4. sanção

12.2.4.1. indelegável

12.2.5. Obs

12.2.5.1. cabe delegação ´´atos materiais´´ de polícia

13. Privativo de órgãos de segurança pública ?

13.1. Não

13.1.1. Ex

13.1.1.1. Guarda municipal na fiscalização de trânsito

13.1.1.1.1. É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas.

13.1.1.1.2. A Corte destacou que o poder de polícia não se confundiria com a segurança pública. O exercício daquele não seria prerrogativa exclusiva das entidades policiais, a quem a Constituição outorgara, com exclusividade, no art. 144, apenas as funções de promoção da segurança pública. Ademais, a fiscalização do trânsito com aplicação das sanções administrativas legalmente previstas, embora pudesse se dar ostensivamente, constituiria mero exercício de poder de polícia. Não haveria, portanto, óbice ao seu exercício por entidades não policiais. (Informativo 793).

14. Meios de atuação poder de polícia (Di Pietro)

14.1. atos normativos

14.1.1. alcance geral

14.2. atos administrativos

14.2.1. alcance específico

14.2.2. ´´operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto´´

15. Abuso de poder

15.1. excesso

15.1.1. vicia o elemento competência

15.2. desvio

15.2.1. vicia a finalidade

15.3. Súmula 510/STJ:

15.3.1. A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.

16. se restringe a atuação do poder executivo?

16.1. Não

16.1.1. legislativo também exerce

16.1.1.1. limitações administrativas

16.2. Ex

16.2.1. lei de gabarito

17. manifestações da supremacia do interesse público

17.1. presunção de legitimidade

17.2. cláusulas exorbitantes

17.3. intervenção na propriedade

17.4. poder de polícia

17.5. imperatividade

18. Sabatina Poderes

18.1. conformação da atuação dos servidores públicos e dos contratados pela adm as normas e posturas por ela impostas

18.1.1. qual poder é esse?

18.1.1.1. disciplinar

18.1.1.1.1. todos tem vínculos

18.2. fiscalização e autuação de condutores exercidos por autarquias que desempenham serviço público rodoviário

18.2.1. poder de polícia

18.3. poder de revisão dos atos

18.3.1. hierárquico

18.4. estatal pode aplicar sanção com base no poder de polícia?

18.4.1. Não, para aplicar sanção só pessoa jurídica de direito público

18.5. poder disciplinar sempre decorre da hierarquia?

18.5.1. não

18.5.1.1. decorre da hierarquia apenas servidores públicos

18.6. tutela se relaciona ao poder hierárquico?

18.6.1. não

18.6.1.1. a autotutela sim

18.7. poder hierarquico autoriza edição de autos normativos de caráter autônomo?

18.7.1. Não

18.8. poder regulamentar só produz efeitos externos?

18.8.1. Não, externos ou internos

18.9. secretaria de estado pode avocar competência de sociedade de economia mista?

18.9.1. não pois não existe hierarquia apenas tutela

18.10. administração publica

18.10.1. sentido subjetivo

18.10.1.1. órgãos e entidades que integram a adm

18.10.1.2. adotado no BR

18.10.2. sentido objetivo

18.10.2.1. conjunto atividades

18.11. exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do executivo da união estado município?

18.11.1. di pietro

18.11.1.1. Sim

18.11.1.2. fcc

18.11.2. carvalho filho

18.11.2.1. não

18.12. remoção de servidor público com caráter punitivo para satisfazer interesse pessoal

18.12.1. abuso de poder

18.12.1.1. desvio

18.13. não exercício de poderes administrativos não resulta necessariamente em omissão ilegal

18.13.1. certo

18.13.1.1. omissão genérica

18.13.1.1.1. reserva do possível

18.14. disciplina funcional

18.14.1. relação

18.14.1.1. poder

18.14.1.1.1. hierarquico

18.14.1.1.2. disciplinar

18.15. avocação

18.15.1. exceção

18.15.1.1. tem que motivar

18.16. edição atos normativos

18.16.1. como decretos chefe executivo

18.16.1.1. fiel execução lei

18.16.1.1.1. poder regulamentar

18.17. pode de polícia administrativo

18.17.1. preventivo

18.17.2. repressivo

18.17.2.1. interdição estaelecimento

18.17.2.2. apreensão mercadoria

18.18. psicotécnico em concurso públic

18.18.1. apenas quando previsto em lei