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Atos Administrativos par Mind Map: Atos Administrativos

1. Atos da administração

1.1. Cespe

1.2. Qualquer ato no exercício da função administrativa

1.2.1. ato privado da administração

1.2.1.1. sem prerrogativas

1.2.1.2. regido direito privado

1.2.1.3. condições de igualdade

1.2.1.4. Exemplo

1.2.1.4.1. locação de um bem imóvel

1.2.2. Atos Materiais /Fato administrativo

1.2.2.1. execução/consequência material do ato administrativo

1.2.2.2. Ex

1.2.2.2.1. Ato

1.2.2.2.2. Efetiva apreensão

1.2.3. atos administrativos

1.2.3.1. posição de supremacia

1.2.3.2. regime de direito público

1.2.3.3. com prerrogativas

1.2.4. Atos políticos

1.2.4.1. por exemplo estabelecer políticas públicas

1.2.4.2. controle jurisdicional ?

1.2.4.2.1. Sim

1.3. gênero

2. Elementos / Requisitos

2.1. competência / sujeito

2.1.1. atribuição para atuar prevista em lei

2.1.2. sempre vinculado

2.1.3. características

2.1.3.1. irrenunciável

2.1.3.1.1. competéncia é do cargo

2.1.3.2. intransferível

2.1.3.2.1. transferir

2.1.3.2.2. cabe

2.1.3.3. imodificável

2.1.3.3.1. pois decorre da lei

2.1.3.4. Imprescritível

2.1.3.4.1. não se perde pelo desuso

2.1.3.5. improrrogável

2.1.3.5.1. exercício pelo incompetente não o torna  competente

2.1.3.5.2. Não se aplica a prorrogação de competência.

2.1.4. critérios distribuição de competência

2.1.4.1. matéria

2.1.4.1.1. pelo assunto

2.1.4.1.2. Ex

2.1.4.2. território

2.1.4.2.1. zonas de atuação

2.1.4.2.2. Ex

2.1.4.3. hierarquia

2.1.4.3.1. grau de complexidade

2.1.4.4. tempo

2.1.4.4.1. atribuições tem que ser exercidas em período determinado

2.1.4.5. fracionamento

2.1.4.5.1. distribuída por órgãos diversos

2.1.5. Agente incompetente

2.1.5.1. atua com excesso de poder

2.1.6. usurpador de função x função de fato

2.1.6.1. usurpador de função

2.1.6.1.1. ato inexistente

2.1.6.1.2. falso tenente coronel Rj

2.1.6.2. função de fato

2.1.6.2.1. convalida (o ato é considerado válido)

2.1.6.2.2. servidor de repartição se aposenta

2.1.7. cabe convalidação ?

2.1.7.1. sim

2.1.7.1.1. salvo

2.1.8. delegação x avocação

2.1.8.1. delegação

2.1.8.1.1. não depende de hierarquia

2.1.8.1.2. regra

2.1.8.1.3. exceção

2.1.8.1.4. critérios

2.1.8.2. avocação

2.1.8.2.1. depende de hierarquia

2.1.8.2.2. caráter

2.1.8.2.3. motivos

2.1.8.3. Lei 9.784/99

2.1.8.3.1. Art 12

2.1.8.3.2. Art 13

2.1.8.3.3. Art 15

2.2. Finalidade

2.2.1. cabe convalidação ?

2.2.1.1. nunca

2.2.2. vinculado

2.2.2.1. busca pelo interesse público

2.2.3. divisão

2.2.3.1. finalidade geral / sentido amplo

2.2.3.1.1. satisfação interesse público

2.2.3.1.2. Di Pietro

2.2.3.1.3. caráter

2.2.3.2. finalidade específica / sentido estrito

2.2.3.2.1. resultado que se pretender com o ato

2.2.3.2.2. caráter

2.2.3.2.3. Di Pietro

2.2.4. Ex

2.2.5. Agente busca interesse pessoal

2.2.5.1. desvio de poder

2.3. Forma

2.3.1. exteriorização do ato

2.3.1.1. prevista em lei

2.3.1.1.1. em regra vinculado

2.3.2. Silêncio pode configurar forma ?

2.3.2.1. sim

2.3.2.1.1. desde que previsto em lei

2.3.3. Di Pietro

2.3.3.1. motivação

2.3.3.1.1. integra a forma

2.3.3.1.2. obrigatória ?

2.3.3.1.3. motivação aliunde

2.3.3.1.4. deve ser

2.3.3.2. procedimento administrativo

2.3.3.2.1. integra a forma do ato adm

2.3.3.2.2. EX

2.3.4. cabe convalidação ?

2.3.4.1. Sim

2.3.4.1.1. salvo

2.4. Motivo

2.4.1. pressuposto

2.4.1.1. de fato

2.4.1.1.1. Ex

2.4.1.2. de direito

2.4.1.2.1. EX

2.4.1.3. leva à pratica do ato

2.4.2. vinculado ou discricionário

2.4.2.1. quando vai ser discricionário ?

2.4.2.1.1. lei for omissa

2.4.2.1.2. lei estabelece motivo

2.4.3. cabe convalidação ?

2.4.3.1. nunca

2.5. Objeto

2.5.1. conteúdo material do ato

2.5.1.1. consequência do motivo

2.5.2. vinculado ou discrionário

2.5.3. cuidado

2.5.3.1. natural

2.5.3.2. acidental

2.5.3.2.1. sujeito a

2.5.4. Cabe convalidação ?

2.5.4.1. não

2.5.4.1.1. cabe conversão

2.6. posição dos elementos no tempo

2.6.1. passado

2.6.1.1. motivo

2.6.2. presente

2.6.2.1. objeto

2.6.3. futuro

2.6.3.1. finalidade

3. Barreiras à convalidação

3.1. prescrição

3.2. impugnação do interessado

3.2.1. CABM

3.2.1.1. TRT 11 precedente FCC

4. Convalidação é obrigatória?

4.1. conceito

4.1.1. ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal

4.1.1.1. com efeitos retroativos

4.1.1.1.1. a data que foi praticado

4.2. sim

4.2.1. salvo quando

4.2.1.1. se tratar

4.2.1.1.1. de vício na competência

4.3. pode convalidar

4.3.1. competência

4.3.1.1. se não for exclusiva

4.3.2. forma

4.3.2.1. se não essencial

4.4. Obs

4.4.1. formas de convalidação

4.4.1.1. Carvalho Filho

4.4.1.1.1. três formas

4.4.1.2. Di Pietro

4.4.1.2.1. única forma da convalidação

4.4.1.2.2. Conversão

4.5. motivo e objeto

4.5.1. nunca convalida

4.5.2. vícios insanáveis

4.6. Obs

4.6.1. nos termos da lei 9.784

4.6.1.1. convalidação é facultativa

4.6.2. 4 absurdas

4.6.2.1. 1 dizendo que é obrigatória convalidação

4.6.2.1.1. marca certo

4.6.2.2. 1 dizendo que é facultativa convalidação

4.6.2.2.1. marca certo

5. Atributos

5.1. Prensunção de legitimidade

5.1.1. Legitimidade

5.1.1.1. presume-se o ato de acordo com a lei

5.1.1.2. legalidade

5.1.2. Veracidade

5.1.2.1. presumem-se os fatos verdadeiros

5.1.2.2. gera a inversão do ônus da prova

5.1.3. presente em todos os atos da administração? (gênero)

5.1.3.1. sim

5.1.3.1.1. inclusive os atos da administração ?

5.1.3.2. A presença da presunção de legitimidade e veracidade só se manifesta quando o poder público atua no exercício da função administrativa.

5.1.3.2.1. Entretanto não há que se falar desse atributo quando o estado atua excepcionalmente no domínio econômico, já que neste âmbito se equipara ao particular.

5.1.4. presunção relativa

5.1.4.1. iuris tantum

5.1.4.1.1. admite prova em contrário

5.1.5. efeitos

5.1.5.1. enquanto não declarar que é invalido o ato será valido e produzirá efeitos

5.1.5.1.1. Quem pode decretar invalidade?

5.1.5.2. judiciário não pode anular de ofício

5.1.5.3. presunção de veracidade inverte o ônus da prova

5.1.6. está presente em toda atuação de órgãos ou entidades da administração pública?

5.1.6.1. Não

5.1.6.1.1. porque não há quando atuam na área econômica

5.2. Autoexecutoriedade

5.2.1. executa sem autorização poder judiciário

5.2.2. sempre ?

5.2.2.1. não

5.2.2.1.1. multa

5.2.3. presente em todos os atos ?

5.2.3.1. não

5.2.4. quando estará presente ?

5.2.4.1. determinação legal

5.2.4.2. situação emergência

5.2.4.3. CABM

5.2.4.3.1. não houver outro meio atingir finalidade buscada pelo administrador

5.2.5. subdivisão

5.2.5.1. executoriedade

5.2.5.1.1. meios diretos de coerção

5.2.5.2. exigibilidade

5.2.5.2.1. meios indiretos de coerção

5.3. Imperatividade

5.3.1. obrigações unilaterais

5.3.2. independem de concordância

5.3.3. presente apenas nos atos de império

5.3.3.1. não está presente em todos os atos administrativos

5.3.4. poder extroverso da administração pública

5.4. Tipicidade

5.4.1. atos administrativos correspondem a figuras previstas em lei

5.4.2. fundamento

5.4.2.1. princípio da legalidade

5.4.3. só para atos administrativos

5.4.3.1. não para contratos

5.4.3.1.1. pode ter contratos inominados

5.4.3.2. proibidos atos inominados

5.4.4. vedam-se atos totalmente discricionários

6. Extinção

6.1. Anulação

6.1.1. ato ilegal

6.1.1.1. vinculado ou discricionário

6.1.1.2. desde a origem

6.1.2. pela administração

6.1.2.1. de ofício

6.1.2.2. por provocação

6.1.3. pelo judiciário

6.1.3.1. por provocação apenas

6.1.4. efeitos

6.1.4.1. regra

6.1.4.1.1. ex tunc

6.1.5. Obs

6.1.5.1. não anular

6.1.5.1.1. segurança jurídica

6.1.6. hipóteses manutenção ato inválido CABM

6.1.6.1. vício insanável

6.1.6.1.1. deve anular

6.1.6.1.2. salvo (manter)

6.1.7. limites ao dever de anular

6.1.7.1. segurança jurídica

6.1.7.2. boa fé

6.1.7.3. anular traz mais prejuízos que manter

6.1.8. Obs

6.1.8.1. A administração pública pode anular seus próprios atos, quando ilegais, ou revogá-los, por razões de conveniência e oportunidade, nos termos das Súmulas 346 e 473/STF, porém, se estes produzirem efeitos na esfera de interesses individuais

6.1.8.1.1. faz-se necessária a prévia instauração de processo administrativo, garantindo-se ao administrado o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório

6.2. Revogação

6.2.1. ex nunc

6.2.1.1. daqui para frente

6.2.2. ato legal

6.2.2.1. discricionário

6.2.2.1.1. inconveniente ou inoportuno

6.2.3. poder judiciário pode revogar atos administrativos ?

6.2.3.1. Regra

6.2.3.1.1. Não

6.2.3.2. Salvo

6.2.3.2.1. seus atos administrativos na função atípica administrativa

6.2.4. atos de um procedimento

6.2.4.1. não podem ser revogados

6.2.4.1.1. cada novo ato ocorre a preclusão com relação ao ato anterior

6.2.5. competência para revogar

6.2.5.1. intransferível

6.2.5.1.1. salvo

6.3. Cassação

6.3.1. ato legal na concessão

6.3.1.1. tornou-se ilegal

6.3.1.1.1. na execução

6.3.2. Ex

6.3.2.1. licença para construir

6.3.2.1.1. descumpre os limites

6.4. Caducidade

6.4.1. ato é incompatível com lei posterior

6.4.2. Obs

6.4.2.1. caducidade

6.4.2.1.1. ato administrativo

6.4.2.1.2. contrato administrativo (concessão)

6.5. Contraposição

6.5.1. ato posterior tem efeitos contrários ao anterior

7. Classificação

7.1. quanto as prerrogativas

7.1.1. ato de império

7.1.1.1. praticados com todas as prerrogativas e privilégios da administração

7.1.2. ato de gestão

7.1.2.1. praticados em situação de igualdade com os particulares

7.2. quanto a formação de vontade

7.2.1. simples

7.2.1.1. declaração de vontade um único órgão

7.2.2. complexo

7.2.2.1. manifestação de vontade de dois ou mais orgãos

7.2.2.2. vontades se fundem para formar um ÚNICO ATO

7.2.2.3. Ex

7.2.2.3.1. TRT aposenta funcionário, inicia o ato

7.2.3. compostos

7.2.3.1. manifestação de vontade de dois ou mais orgãos

7.2.3.2. praticam-se DOIS ATOS um principal e um acessório

7.2.3.3. Exemplo

7.2.3.3.1. dispensa de licitação

7.3. quanto aos destinatários

7.3.1. gerais

7.3.1.1. atingem todas as pessoas que se encontram na mesma situação

7.3.2. individuais

7.3.2.1. produzem efeitos jurídicos no caso concreto

7.4. quanto a exequibilidade

7.4.1. perfeito

7.4.1.1. completou o ciclo de formação

7.4.2. imperfeito

7.4.2.1. não completou ciclo de formação

7.4.3. pendente

7.4.3.1. completou ciclo

7.4.3.1.1. mas está sujeito

7.4.4. consumado

7.4.4.1. produziu todos os seus efeitos

7.5. quanto aos efeitos

7.5.1. constitutivo

7.5.1.1. cria/modifica/extingue

7.5.1.1.1. um direito ou situação

7.5.2. declaratório

7.5.2.1. reconhece (declara) direito que já existe

7.5.2.1.1. tem manifestação de vontade

7.5.3. enunciativo

7.5.3.1. atesta situação

7.5.3.1.1. sem manifestação vontade

8. Discricionariedade e vinculação

8.1. atuação vinculada

8.1.1. única solução possível

8.2. atuação discricionária

8.2.1. várias soluções possíveis

8.2.1.1. quando se manifesta ?

8.2.1.1.1. previsto em lei

8.2.1.1.2. lei for omissa

8.2.1.1.3. lei determinar a competência

8.2.2. Quando elemento motivo será discricionário ?

8.2.2.1. lei não definir

8.2.2.2. lei definir mas usar

8.2.2.2.1. conceito jurídico indeterminado

8.2.3. limites ao controle judicial da discricionariedade

8.2.3.1. lei + princípios

8.2.3.1.1. princípios

8.2.3.2. teoria do desvio de poder

8.2.3.2.1. abuso de poder

8.2.3.3. Teoria dos motivos determinantes

8.2.3.3.1. uma vez motivado um ato administrativo

8.2.3.3.2. falso

8.2.3.3.3. incompatível

8.3. conceito jurídico indeterminado

8.3.1. gera discricionariedade?

8.3.1.1. Di Pietro

8.3.1.1.1. depende

8.3.1.2. Helly

8.3.1.2.1. gera discrionariedade?

9. Obs

9.1. Parecer

9.1.1. Não é ato administrativo di Pietro