PROCESSO IDESAM
par Nathalia Castanho
1. A contagem de corridas para cobrança SEMPRE será feita no dia 1º de cada mês
2. Empresa que contrata já é da base
2.1. Não é preciso esperar o dia 1º do mês seguinte, as corridas do mês corrente já valem para neutralização
2.1.1. Ex: dia 15/06 ela assinou o contrato querendo ser uma empresa Táxi Carbono Neutro. Dia 01/07 será passado ao IDESAM os km percorridos por ela no mês inteiro de maio
3. Empresa é nova
3.1. Ela só começara a neutralizar o carbono emitido pelas suas corridas de táxi no dia 1º do mês seguinte
3.1.1. Ex: dia 04/02 ela assinou o contrato com a 99 e com o IDESAM. Suas corridas do mês 2 não serão neutralizadas, só a do mês 3. Sendo assim em 01/04 será passado ao IDESAM quantos kim foram percorridos no mês 3