Lei 4.898/1965 Abuso de Autoridade

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Lei 4.898/1965 Abuso de Autoridade par Mind Map: Lei 4.898/1965 Abuso de Autoridade

1. DIFERENCIE:

1.1. ABUSO DE PODER

1.1.1. modalidades

1.1.1.1. DESVIO de Poder

1.1.1.1.1. contrário ao interesse público

1.1.1.1.2. vício de FINALIDADE

1.1.1.2. EXCESSO de Poder

1.1.1.2.1. além da competência legal

1.1.1.2.2. vício de COMPETÊNCIA

1.2. ABUSO DE AUTORIDADE

1.2.1. Abuso de autoridade é MAIS AMPLO que abuso de poder

1.2.2. Abuso de autoridade é o abuso de poder analisado sob as normas penais

2. Sanções administrativas

2.1. Demissão a bem do serviço público

2.2. Demissão

2.3. Destituição

2.3.1. da função de confiança ou do cargo em comissão

2.3.2. é uma penalidade equivalente à demissão

2.4. Suspensão do cargo, função ou posto

2.4.1. por prazo de 5 a 180 dias

2.4.2. com perda dos vencimentos e vantagens

2.5. Repreensão

2.6. Advertência

3. Sanções PENAIS - parte 1

3.1. qualquer atentado

3.1.1. à liberdade de locomoção

3.1.2. à inviolabilidade de domicílio

3.1.3. ao sigilo de correspondência

3.1.3.1. cuidado!

3.1.3.1.1. correspondência

3.1.3.1.2. telefônico

3.1.4. à liberdade de consciência e de crença

3.1.5. ao livre exercício do culto religioso

3.1.6. à liberdade de associação

3.1.6.1. associação

3.1.6.2. comércio

3.1.7. ao direito de reunião

3.1.8. aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto

3.1.9. à incolumidade física do indivíduo

3.1.10. aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional

3.1.10.1. é uma norma penal em branco

3.1.10.1.1. Constitui como crime de abuso de autoridade impedir o advogado  de ter acesso aos autos do inquérito policial.

4. Sanções PENAIS - parte 2

4.1. também são:

4.1.1. ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder

4.1.2. submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei

4.1.3. deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa

4.1.3.1. atenção!

4.1.3.1.1. ao JUIZ competente

4.1.3.1.2. a família do preso

4.1.4. deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada

4.1.5. levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei

4.1.6. cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quantoao seu valor

4.1.7. recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa

4.1.8. o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica,quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal

4.1.9. prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumpririmediatamente ordem de liberdade

5. Sanções penais: RESUMO

5.1. Resumindo com palavras-chave

5.1.1. Locomoção, domicílio, correspondência, crença, culto, associação, voto, reunião, incolumidade física, exercício profissional.

5.1.2. Privação da liberdade ilegal, vexame ou constrangimento, não comunicar prisão, não relaxar prisão, cobrar custas ilegais, lesionar honra, prolongar prisão ilegal.

6. Sanções CIVIS

6.1. serão aplicáveis as normas do Código de Processo Civil

6.1.1. atenção!

6.1.1.1. Código de Processo Civil

6.1.1.2. Código Civil

6.2. pgto de INDENIZAÇÃO

6.2.1. A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros (500 a 10.000)

7. Atenção!!!

7.1. o processo ADMINISTRATIVO

7.1.1. NÃO poderá ser sobrestado

7.1.1.1. para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil

7.2. O crime de abuso de autoridade em TODAS as suas modalidades é de MENOR POTENCIAL OFENSIVO

7.2.1. competência dos Juizados Especiais Criminais (Estadual ou Federal)

7.2.2. CABE:

7.2.2.1. Transação Penal

7.2.2.2. Suspensão Condicional do Processo

7.2.2.3. Rito Comum Sumaríssimo

7.2.2.4. Composição dos Danos Civis

7.3. O crime de abuso de autoridade é crime de ATENTADO.

7.3.1. é possível ocorrer TENTATIVA de abuso de autoridade ?

7.3.1.1. NÃO!!!

8. Sanções PENAIS (penas)

8.1. multa

8.1.1. de 100 a 5000 cruzeiros

8.2. detenção

8.2.1. de 10 dias a 6 meses

8.3. perda do cargo e inabilitação (até 3 anos)

8.4. As penas são >>

8.4.1. importante!

9. É crime de  ação penal pública

9.1. INCONDICIONADA

10. NÃO EXISTE abuso de autoridade na modalidade CULPOSA

11. Sujeito ativo

11.1. está sujeito às sanções

11.1.1. administrativas

11.1.2. civis

11.1.3. penais

11.2. Quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza CIVIL, OU MILITAR, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

11.3. cuidado!

11.3.1. Não estão incluídos  como sujeito ativo:

11.3.1.1. Advogado dativo

11.3.1.2. Inventariante

11.3.1.3. Administrador da Falência

11.3.1.4. Tutor

11.4. PARTICULAR em concurso

11.4.1. Admite-se tanto a coautoria como a participação nos crimes de abuso de autoridade.

12. Sujeito passivo

12.1. Imediato ou Principal

12.1.1. pessoa física ou jurídica

12.2. Mediato ou Secundário

12.2.1. o Estado

13. A competência para processar e julgar

13.1. regra geral!!!

13.1.1. Justiça ESTADUAL

13.2. excepcionalmente

13.2.1. Justiça Comum Federal

13.2.1.1. nas hipóteses

13.2.1.1.1. quando o abuso de autoridade atingir bens, serviços e interesses da: - União - Autarquias - Fundações Públicas

13.2.1.1.2. quando praticado por funcionário público FEDERAL no exercício de suas atribuições funcionais é de competência da Justiça Federal, ainda  que se trate de militar membro das Forças Armadas

13.3. Militar(Estadual) contra CIVIS

13.3.1. Justiça ESTADUAL

13.4. Militar(Federal) contra CIVIS

13.4.1. Justiça FEDERAL

13.5. Militar contra MILITAR

13.5.1. Justiça MILITAR

14. Direto à REPRESENTAÇÃO

14.1. pode ser exercido por QUALQUER pessoa

14.1.1. não precisa de advogado!

14.2. como será exercido?

14.2.1. por meio de PETIÇÃO

14.2.1.1. de 2 formas

14.2.1.1.1. Dirigida à AUTORIDADE SUPERIOR que tiver competência legal  para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção

14.2.1.1.2. Dirigida ao ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada

14.2.1.2. conterá:

14.2.1.2.1. EXPOSIÇÃO DO FATO

14.2.1.2.2. QUALIFICAÇÃO DO ACUSADO

14.2.1.2.3. ROL DE TESTEMUNHAS (no máximo 3)

14.3. a falta de representação NÃO OBSTA a ação pública (lembrando: a ação é pública INCONDICIONADA)

15. Videoaula - Profª - Deusdedy Solano

15.1. aulas complementares

15.1.1. Prof. Gregório

15.1.2. Monster Concursos

15.2. áudio da lei

15.3. Letra da lei

15.4. Teoria com base em questões

15.4.1. Parte 1

15.4.2. Parte 2

16. Clique aqui:

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