DIREITO PROCESSUAL PENAL

Começar. É Gratuito
ou inscrever-se com seu endereço de e-mail
DIREITO PROCESSUAL PENAL por Mind Map: DIREITO PROCESSUAL PENAL

1. Ação Penal.

1.1. Ação penal Pública

1.1.1. Ministério Público

1.2. Ação penal Privada

1.2.1. Vítima ou representante legal

1.2.2. Princípios

1.2.2.1. Oportunidade

1.2.2.2. Decadência: perda de direitos de agir, pois o prazo de representação já se esvoaçou ( 6 meses). Como consequência extingui a punibilidade.

1.2.2.3. Renúncia: declaração da vítima que não quer mais exercer a ação, ou quando há uma renúncia tácita, ex: mantém um relação de amizade com o criminoso.

1.2.2.4. Disponibilidade: A vítima poderá desistir da ação durante a Ação Penal.

1.2.2.4.1. Caso de perdão: o ofensor pede perdão e a vítima aceita.

1.2.2.4.2. Prenoção: relaxamento, descuido da vítima. A vítima deixa de promover o processo durante 30 dias seguidos. Quando falecido a vítima, ninguém da família da um andamento no prazo de 60 dias. Quando o querelante deixa de comparecer sem motivos justificados.

1.2.2.5. Indivisibilidade: ou processo todos, ou não processo ninguém.

1.3. AÇÃO PENAL EXCLUSIVA

1.3.1. Vítima ou representante legal menores de dezoito anos.

1.4. AÇÃO PENAL PRIVADA PERSONALÍSSIMA

1.4.1. Apenas e somente o titular da ação pode ser o representante legal.

1.5. AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA

1.5.1. Quando passado os prazo para a representação para iniciar a ação ( 5 dias para o agente preso e 15 dias para o agente solto) a vítima ou o representante legal pode ingressar com a ação.

2. Provas cautelares

2.1. São aquelas que existe um risco de desaparecimento do objeto.

2.2. Interceptação telefônica, busca e apreensão.

3. NOTÍCIA CRIME :

3.1. Requerimento: realizado pela vítima ou pelo representante legal, se menor de dezoito anos.

3.2. Requisicao: qdo se promotor ou o juiz comunica o crime.

3.3. Delação: Feito por um terceiro identificado. A delação só pode em crime de ação penal pública incondicionado.

3.4. Representação: autorização para que o Estado atue na investigação do crime. Apenas nos crimes de ação penal pública condicionada.

4. Para que essas provas tenham valor probatório de justificar uma sentença na fase processual, elas precisam ser submetidas a ampla defesa e ao contraditório.

5. Provas não renováveis ou irrepetíveis.

5.1. São colhidas na fase da nvesrigatoria, pois não pode ser produzidas novamente na fase processual. Ex:. Perícia nos vestígios do crime

6. Desenvolvimento do inquerito

6.1. Autoridade vai até o local do crime

6.2. Aprender os objetos que tiver a ver com o fato

6.3. Colher todas as provas

6.4. Ouvir o ofendido

6.5. Ouvir o indiciado

6.6. Reconhecimento de pessoal

6.7. Determinar que ocorra o corpo de delito ou qualquer outras perícias

7. Destino do Relatório do Inquérito.

7.1. Delegado

7.1.1. Juiz

7.1.1.1. Ministério Público

7.1.1.1.1. De posse do inquérito o promotor oferece a denúncia e unia a ação penal

7.1.1.1.2. Requisitar novas diligencias

7.1.1.1.3. Requerer o arquivamento do Inqueiro ao Juiz. O Juiz não pode ativar o inquérito, a não ser por provocação do Ministério Público

8. Início da Ação Penal Pública

8.1. Oferecimento da denuncia

8.1.1. Se preso 5 dias, se solto 15dias

8.2. Ação penal Incondicionada

8.2.1. Pode atuar de ofício, sem necessidade de provocação ( representação)

8.3. Ação penal Condicionada

8.3.1. Titularizados pelo MP, porém com representação do ofendido ou do seu representante legal.

8.3.1.1. Sem a ação não há como ser inicial a Ação Penal, os que pode representar São: Vítima, representante legal e o CADI ( Cônjuge, Ascendentes, Descendentes e irmãos. O prazo de representação é de 6 meses, contados do da a do conhecimento do autor do crime.