1. SISTEMA DE JURISDIÇÃO UNA
1.1. O único julgador é o JUDICIÁRIO
1.2. O PODER JUDICIÁRIO SEMPRE PODERÁ REVER AS DECISÕES TOMADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
1.2.1. AS DECISÕES DISCRICIONÁRIAS NÃO PODEM SER REVISTAS PELO JUDICIÁRIO
1.2.1.1. EXCETO QUANDO EIVAREM DE VÍCIO INSANÁVEL DE LEGALIDADE
2. ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
2.1. DESCONCENTRAÇÃO
2.1.1. CRIA ÓRGÃOS DENTRO DA MESMA PESSOA JURÍDICA. P EX: PREFEITO> SECRETARIA DE EDUCAÇÃO> ESCOLA MUNICIPAL
2.1.2. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
2.1.3. DELEGADA
2.1.4. CRIA ÓRGÃOS
2.2. DESCENTRALIZAÇÃO
2.2.1. CRIA UMA NOVA PESSOA JURÍDICA; INDEPENDENTE; SEM SUBORDINAÇÃO: AUTARQUIAS, EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA POR EXEMPLO.
2.2.2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
2.2.3. OUTORGADA POR LEI
2.2.4. CRIA ENTIDADES
2.3. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
2.3.1. AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES PUBLICAS, EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA ETC.
2.4. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
2.4.1. UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E DF
3. PODERES ADMINISTRATIVOS
3.1. PODER VINCULADO À LEI
3.1.1. ATOS DA ADMINISTRAÇÃO QUE NÃO GOZAM DE DISCRICIONARIEDADE
3.2. PODER DISCRICIONÁRIO
3.2.1. ATOS QUE DEVEM SER LEGAIS MAS PODEM SER PRATICADOS A PARTIR DA CONVENIÊNCIA + OPORTUNIDADE
3.3. PODER DEVER
3.3.1. PODERES QUE NÃO PODEM SER DEIXADOS DE LADO ; TEM DE SER UTILIZADOS
3.4. PODER HIERARQUICO
3.4.1. ORGANIZA A ADMINISTRAÇÃO
3.4.2. PODER INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO
3.4.3. ESTABELECE SUBORDINAÇÃO
3.4.4. DELEGAÇÃO E AVOCAÇÃO DE COMPETÊNCIAS
3.5. PODER DISCIPLINAR
3.5.1. ADM INTERNA
3.5.2. PUNE O MAU SERVIDOR
3.5.3. BUSCA O BOM SERVIÇO PÚBLICO
3.6. PODER REGULAMENTAR
3.6.1. COMPLEMENTA A LEGISLAÇÃO
3.6.1.1. DECRETOS, RESOLUÇÕES E PORTARIAS
3.6.1.2. " O PODER EXECUTIVO LEGISLANDO"
3.6.2. REGULAMENTOS PARA A ADMINISTRAÇÃO INTERNA E PARA O PÚBLICO
3.7. PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
3.7.1. ORGANIZAÇÃO DO TRÂNSITO MUNICIPAL
3.7.1.1. EXPEDIÇÃO DE MULTA, APREENSÃO DE VEÍCULOS
3.7.2. VIGILÂNCIA SANITÁRIA
3.7.3. RESTRINGE LIBERDADES
3.7.3.1. EM PROL DO INTERESSE DA COLETIVIDADE
3.7.4. MANIFESTADO POR ATOS NORMATIVOS
3.7.5. DIFERENTE DA POLÍCIA JUDICIÁRIA
4. ATOS ADMINISTRATIVOS
4.1. MANIFESTAÇÃO UNILATERAL DE VONTADE
4.1.1. A OUTRA PARTE É OBRIGADA A OBEDECER
4.1.2. DESAPROPRIAÇÃO, APREENSÃO DE MERCADORIAS FALSIFICADAS, INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO ETC
4.2. ELEMENTOS
4.2.1. AGENTE COMPETENTE
4.2.1.1. DEFINIDO POR LEI
4.2.1.2. LEGITIMADO PARA EXECUTAR O ATO
4.2.2. OBJETO
4.2.2.1. LÍCITO, MORAL E POSSIVÉL
4.2.2.2. CONTEÚDO DO ATO
4.2.3. FORMA
4.2.3.1. MODO PELO QUAL O ATO SERÁ EXPEDIDO
4.2.3.2. ESCRITA OU NÃO
4.2.4. MOTIVO
4.2.4.1. RAZÃO PELO QUAL O ATO SERÁ FEITO
4.2.4.2. NÃO PODE SER MUDADO
4.2.4.3. DEVE SER LEGAL
4.2.4.4. É O FATO GERADOR DO ATO
4.2.5. FINALIDADE
4.2.5.1. SEMPRE O INTERESSE DA COLETIVIDADE
4.3. ATOS DE DIREITO PUBLICO
4.4. EFEITO EX TUNC
4.5. ATO ILEGAL É ANULADO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO
4.5.1. PRINCÍPIO AUTOTUTELA
4.5.2. OU ANULADO PELO JUDICÍÁRIO
4.6. ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
4.6.1. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E LEGALIDADE
4.6.2. VERACIDADE
4.6.3. AUTOEXECUTORIEDADE
4.6.4. IMPERATIVIDADE
4.6.4.1. PODER DE IMPÉRIO
4.6.5. se o ato defeituoso não causar danos a Administração nem a outrem ele deve ser mantido
4.7. PODEM SER EXERCIDOS POR QUALQUER DOS TRÊS PODERES
4.7.1. P EX: O PODER LEGISLATIVO PODE EMITIR ATO ADMINISTRATIVO QUANDO ESTE EXERCE SUA FUNÇÃO EXCEPCIONAL DE ADMINISTRADOR
4.8. MÉRITO ADMINISTRATIVO
4.8.1. CONVENIÊNCIA + OPORTUNIDADE
4.8.2. ATO DISCRICIONÁRIO
4.8.2.1. MAIOR LIBERDADE PARA AS DECISÕES DO ADMINISTRADOR
4.8.3. TEM DE SER LEGAL
4.8.3.1. VAI ALÉM DA LEGALIDADE
4.8.4. O PODER JUDICIÁRIO SÓ IRÁ REVER DECISÕES DE MÉRITO QUANDO ESTAS FOREM PRATICADAS POR ELE
4.8.4.1. QUANDO EIVADAS DE ILEGALIDADE SERÃO ANULADAS
4.9. ANULAÇÃO
4.9.1. EX TUNC
4.9.2. ADM OUJUDICIÁRIO
4.10. REVOGAÇÃO
4.10.1. CONVENIÊNCIA + OPORTUNIDADE
4.10.1.1. MELHOR FORMA DE ATINGIR O INTERESSE COLETIVO
4.10.2. APENAS A ADMINISTRAÇÃO PODE REVOGAR
4.10.3. EX NUNC
4.10.4. NÃO REVOGÁVEL
4.10.4.1. ATOS VINCULADOS
4.10.4.2. JÁ CONSUMADOS
4.10.4.3. DIREITO ADQUIRIDO
4.11. FATOS ADMINISTRATIVOS
4.11.1. EXECUÇÃO DA VONTADE ADMINISTRATIVA
4.11.2. ACONTECIMENTO REAL QUE GERA EFEITOS JURÍDICOS
4.11.3. NÃO TEM VONTADE
4.11.4. PODE OCORRER SEM QUE HAJA UM ATO ADMINISTRATIVO
4.11.4.1. POR EXEMPLO: BATER UMA VIATURA DURANTE UMA PERSEGUIÇÃO
4.12. FATOS DA ADMINISTRAÇÃO
4.12.1. NÃO PRODUZ EFEITOS JURÍDICOS
4.12.2. TOCAR UMA LÂMPADA DE UMA ESCOLA POR EXEMPLO
5. PRATICAS ATOS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO
5.1. CONTRATOS DE COMPRA; ALUGUEL ETC
5.1.1. ATOS DE DIREITO PRIVADO
6. PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
6.1. L.I.M.P.E
6.2. INTERESSE PÚBLICO SOBRE O DO PARTICULAR
6.3. INDISPONIBILIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO
6.3.1. NINGUÉM PODE DISPOR DE PRATICAR O SERVIÇO PÚBLICO
6.4. AUTOTUTELA
6.4.1. A ADMINISTRAÇÃO PODE ELA MESMA REVER SEUS ATOS QUANDO QUESTIONADOS POR OUTROS OU QUANDO ELA MESMA PERCEBER ALGUM VÍCIO.
6.4.1.1. ISSO NÃO AFASTA A AUTORIDADE DO PODER JUDICIÁRIO DE PODER REVER A DECISÃO TOMADA PELA ADMINISTRAÇÃO
6.5. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA
6.6. CONTINUIDADE DO SERVIÇO
6.6.1. O SERVIÇO PÚBLICO NÃO PODE PARAR
6.6.2. EXCEPCIONALMENTE PODERÁ SER SUSPENSO DESDE QUE AVISE PREVIAMENTE
6.7. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE
6.8. MORALIDADE ADMINISTRATIVA
6.8.1. tudo que ILEGAL é IMORAL, mas nem tudo que é IMORAL é ILEGAL