Organização Administrativa

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Organização Administrativa por Mind Map: Organização Administrativa

1. Entidade políticas e adminitrativas

1.1. Políticas

1.1.1. entidades primárias

1.1.2. autonomia plena

1.1.3. direito público- atribuições diretamente da Constituição

1.1.4. estrutura constitucional do Estado

1.1.5. União, UF, DF e munícipios

1.1.6. capacidade genérica

1.1.7. auto-organização

1.1.8. autogoverno

1.1.9. autoadministração

1.2. Administrativas

1.2.1. pessoas jurídicas, de direito público ou de direito privado

1.2.2. criadas pelas entidades políticas

1.2.3. Autarquias, FP, EP, SEM

1.2.4. Administração indireta

1.2.5. capacidade específica

1.2.6. lei determina

1.2.6.1. Competência

1.2.6.2. Controle

2. Centralização X Descentralização

2.1. Centralizada

2.1.1. integrantes da própria entidade política

2.1.2. órgãos despersonalizados

2.1.3. Ex: secretarias e ministérios

2.2. Descentralizada

2.2.1. Pessoas jurídicas distintas

2.2.2. Não há hierarquia

2.2.3. especialização

2.2.4. Outorga (serv, téc ou funcional

2.2.4.1. Exige-se lei para criar ou autorizar

2.2.4.2. Dá origem à Administração indireta (autarquias, fundações públicas, EP e SEM)

2.2.4.3. Transfere a titularidade do serviço

2.2.4.4. Presunção de definitividade

2.2.4.5. Tutela ou controle finalístico - vinculado

2.2.5. Por colaboração ou por delegação

2.2.5.1. Ato administrativo - autorização de serviço público (precariedade)

2.2.5.2. Contrato - concessão ou permissão (prazo determinado)

2.2.6. Territorial ou geográfica

2.2.6.1. Capacidade administrativa genérica

2.2.6.2. cria nova entidade política

2.2.6.3. não existe nenhuma ainda

3. Concentração X Desconcetração

3.1. Concetração

3.1.1. extingue orgãos

3.2. Desconcentração

3.2.1. criação de novos órgãos

3.2.2. simplificação e aceleração do serviço

3.2.3. subordinação

3.2.4. hierarquizada

3.2.4.1. em razão da matéria: Ministério da Educação, da Saúde, da Previdência, etc.

3.2.4.2. por hierarquia (ou grau): ministérios, superintendências, delegacias, etc

3.2.4.3. territorial ou geográfica: Superintendência Regional do INSS do Norte, Superintendência Regional do INSS do Nordeste, etc.

4. Órgãos

4.1. centros de competência

4.2. sem personalidade jurídica prória

4.3. autoria é atribuída ao estado ou pessoa jurídica a que pertence

4.4. princípio da imputação volitiva

4.5. Capacidade processual

4.6. Criação

4.6.1. Executivo

4.6.1.1. Lei em sentido formal

4.6.1.2. Iniciativa do chefe do poder

4.6.1.3. Aprovada pelo legislativo

4.6.1.4. Decretos autonômos quando não afetar a criação de órgão (org e funcionamento

4.6.2. Legislativo

4.6.3. Judiciário

4.7. Classificação

5. Agência Reguladora " A criação das Agências Reguladoras se deu com o Programa Nacional de Desestatização. Com o objetivo de reduzir o défict público, passou-se a iniciativa privada atividades que eram dispendiosas para o Estado, transferindo a prestação de serviços a entidades privadas com a intenção de reduzir gastos e buscar uma maior eficiência na execução destas atividades. Ocorre que esse afastamento do estado passou a demandar a existência de órgãos reguladores, nascendo, assim, a necessidade da criação desta espécie de autarquia. Ela é criada em regime especial para fiscalizar, regular, normatizar a prestação de serviços públicos por particulares, evitando a busca desenfreada pelo lucro dentro do serviço público. EX: ANEEL, ANATEL, ANCINE" Matheus Carvalho - Agência Executiva:" são autarquias ou fundações públicas que recebem uma qualificação, um status, em razão de um CONTRATO DE GESTÃO, que uma ou outra celebra com órgão da administração Pública Direta a que se acha vinculada, com o escopo de assegurar uma maior eficiência no desempenho de suas atividades e redução de custos. AGU/ 2012- A qualificação de agência executiva federal, é conferida, mediante ato discricionário do Presidente da República, a autarquia ou fundação que apresente plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento e celebre contrato de gestão com o ministério supervisor respectivo. Busca-se o cumprimento do Princípio Constitucional da eficiência. Ex: INMETRO" Fernando Baltar.