1. Entidade políticas e adminitrativas
1.1. Políticas
1.1.1. entidades primárias
1.1.2. autonomia plena
1.1.3. direito público- atribuições diretamente da Constituição
1.1.4. estrutura constitucional do Estado
1.1.5. União, UF, DF e munícipios
1.1.6. capacidade genérica
1.1.7. auto-organização
1.1.8. autogoverno
1.1.9. autoadministração
1.2. Administrativas
1.2.1. pessoas jurídicas, de direito público ou de direito privado
1.2.2. criadas pelas entidades políticas
1.2.3. Autarquias, FP, EP, SEM
1.2.4. Administração indireta
1.2.5. capacidade específica
1.2.6. lei determina
1.2.6.1. Competência
1.2.6.2. Controle
2. Centralização X Descentralização
2.1. Centralizada
2.1.1. integrantes da própria entidade política
2.1.2. órgãos despersonalizados
2.1.3. Ex: secretarias e ministérios
2.2. Descentralizada
2.2.1. Pessoas jurídicas distintas
2.2.2. Não há hierarquia
2.2.3. especialização
2.2.4. Outorga (serv, téc ou funcional
2.2.4.1. Exige-se lei para criar ou autorizar
2.2.4.2. Dá origem à Administração indireta (autarquias, fundações públicas, EP e SEM)
2.2.4.3. Transfere a titularidade do serviço
2.2.4.4. Presunção de definitividade
2.2.4.5. Tutela ou controle finalístico - vinculado
2.2.5. Por colaboração ou por delegação
2.2.5.1. Ato administrativo - autorização de serviço público (precariedade)
2.2.5.2. Contrato - concessão ou permissão (prazo determinado)
2.2.6. Territorial ou geográfica
2.2.6.1. Capacidade administrativa genérica
2.2.6.2. cria nova entidade política
2.2.6.3. não existe nenhuma ainda
3. Concentração X Desconcetração
3.1. Concetração
3.1.1. extingue orgãos
3.2. Desconcentração
3.2.1. criação de novos órgãos
3.2.2. simplificação e aceleração do serviço
3.2.3. subordinação
3.2.4. hierarquizada
3.2.4.1. em razão da matéria: Ministério da Educação, da Saúde, da Previdência, etc.
3.2.4.2. por hierarquia (ou grau): ministérios, superintendências, delegacias, etc
3.2.4.3. territorial ou geográfica: Superintendência Regional do INSS do Norte, Superintendência Regional do INSS do Nordeste, etc.
4. Órgãos
4.1. centros de competência
4.2. sem personalidade jurídica prória
4.3. autoria é atribuída ao estado ou pessoa jurídica a que pertence
4.4. princípio da imputação volitiva
4.5. Capacidade processual
4.6. Criação
4.6.1. Executivo
4.6.1.1. Lei em sentido formal
4.6.1.2. Iniciativa do chefe do poder
4.6.1.3. Aprovada pelo legislativo
4.6.1.4. Decretos autonômos quando não afetar a criação de órgão (org e funcionamento
4.6.2. Legislativo
4.6.3. Judiciário