1. ENTES FEDERATIVOS
1.1. UNIAO
1.1.1. territorios (autarquia territorial)
1.2. ESTADOS
1.3. DF
1.3.1. regiões administrativas
1.4. MUNICÍPIOS
1.4.1. distritos
2. BENS PÚBLICOS
2.1. art. 20 UNIÃO
2.2. art. 26 ESTADOS
3. COMPETÊNCIAS
3.1. CRITÉRIOS
3.1.1. interesse predominante FEDERAL= UNIÃO/ LOCAL= MUNICÍPIOS/ REGIONAL=ESTADOS MEMBROS
3.1.2. SUBSIDIEAREDADE
3.1.2.1. interesse de quem está mais proximo
3.2. CLASSIFICAÇÃO
3.2.1. conteúdo
3.2.1.1. material= adminstrativa explorar serviços (verbos)
3.2.1.2. legislativa= legislar sobre um tema (substantivo)
3.2.2. titularidade
3.2.2.1. um só nível
3.2.2.1.1. EXPRESSAS
3.2.2.1.2. IMPLICITAS
3.2.2.2. mais de um nivel
3.2.2.2.1. MATERIAIS
3.2.2.2.2. LEGISLAR
4. EM CASO DE OMISSÃO DA UNIAO EM RELAÇÃO AS NORMAS GERAIS, DE LEGISLAÇÃO CONCORRENTE, O ESTADO PODE FAZE-LO. CASO A UNIÃO EDITE POSTERIORMENTE NORMAS GERAIS AS NORMAS GERAIS ESTADUAIS SERÃO SUSPENSAS.
5. ALTERAÇÕES ESTRUTURAIS
5.1. ESTADOS
5.1.1. PROCEDIMENTO - plebiscito c/ toda população interessada
5.1.2. TIPOS
5.1.2.1. fusao A +B+ C
5.1.2.2. incorporação A + B= A
5.1.2.3. subdivisão A= B + C
5.1.2.4. desmembramento A= A + B
5.2. MUNICÍPIOS
5.2.1. tIPOS são os mesmos do estado
5.2.2. PROCEDIMENTO - lei complementar federal dispondo sobre a criação dos municipios. Não existe essa lei. Está proibido a criação.
5.2.3. criados por lei ordinária da assembleia qdo autorizados pela lei complementar federal
6. SIM: criação do estado pelo CN(ouvir A.L. previamente) por lei complementar FEDERAL(maioria absoluta)
7. NÃO: arquivada
8. INTERVENÇÃO
8.1. ESPÉCIES
8.1.1. ESTADO/DF
8.1.1.1. união
8.1.1.1.1. decreto federal é pelo pr
8.1.2. MUNICÍPIOS
8.1.2.1. situado em estado - estado situado em territorio federal - uniao
8.2. PROCEDIMENTOS
8.2.1. ART 34. ROL TAXATIVO
8.2.2. INTERVENÇÃO ESPONTÂNEA
8.2.2.1. discricionário: o PR decreta ex officio apos isso o CN tem 24 para reunir e apreciar e 24 para votar
8.2.3. SOLICITAÇÃO
8.2.3.1. EX. OU LEG.
8.2.3.2. chefe do poder que sofre coação solicitar O presidente aceita e decreta a intervenção.
8.2.4. REQUISIÇÃO
8.2.4.1. JUDICIÁRIO
8.2.4.1.1. PRESIDENTE DO TJ SOLICITA PARA STF QUE REQUISITA AO PRESIDENTE QUE DECRETA
8.2.4.2. ATO VINCULADO