1. ART 144 IMPEDIMENTO DO JUIZ
1.1. I
1.1.1. MANDATARIO
1.1.1.1. PERITO
1.1.1.1.1. MEMBRO DO MP
1.2. II
1.2.1. PROFERIU DECISÃO EM OUTRO GRAU
1.3. III
1.3.1. POSTULANDO COMO:
1.3.1.1. DEF PUBLICO ADVOGAD MP
1.3.1.1.1. COMJUPA COMSAFIM RETACOLA 3º GRAU
1.4. IV
1.4.1. ELE FOR PARTE NO PROCESSO
1.4.1.1. OU
1.4.1.1.1. COMJUPA COMSAFIM RETACOLA 3º GRAU
1.5. V
1.5.1. HERDEIRO/DONATARIO/EMPREGADOR
1.6. VI
1.6.1. SÓCIO/ADM OU DIREÇÃO DE PESSOA JURÍDICA NO PROCESSO
1.7. VII
1.7.1. INSTITUIÇÃO DE ENSINO
1.7.1.1. EMPREGO/PRESTA SERVIÇO
1.8. VII
1.8.1. PARTE, CLIENTE DO ESCRITÓRIO
1.8.1.1. COMJUPA COMSAFIM RETACOLA 3º GRAU
1.8.1.1.1. MESMO DEFENDIDO POR ESCRITÓRIO DE OUTRO ADVOGADO
1.9. §2 - VEDADO A CRIAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE P CRIAR IMPEDIMENTO
2. ART 145 SUSPEIÇÃO DO JUIZ QUANDO
2.1. I
2.1.1. AMIGO/INIMIGO DAS PARTES OU ADVOGADOS
2.2. II
2.2.1. RECEBER presentes, ACONSELHAR, SUBMINISTRAR MEIOS, para qualquer parte
2.3. III
2.3.1. PARTES FOR CREDORA/DEVEDORA
2.3.1.1. COMJUPA,CONSAFIM,RETA,3º
2.4. IV
2.4.1. INTERESSADO NO PROCESSO E A FAVOR DE QQ DAS PARTES
2.5. §1 PODE DECLARAR-SE SUSPEITO , FORO ÍNTIMO, SEM NECESSIDADE DE DECLARAR RAZÕES
2.6. §2 A SUSPEIÇÃO É ILEGÍTIMA QUANDO:
2.6.1. I - PROVOCADA POR QUEM ALEGA
2.6.2. II - A PARTE QUE ALEGA PROVOCAR ATO MANIFESTO DO ARGUIDO
3. ART 146 PROCEDIMENTO DO IMP/SUSP
3.1. PRAZO DE 15 DIAS A PARTIR DO CONHECIMENTO DO FATO, alegar IMP/SUSP,
3.2. EM PETIÇÃO ESPECÍFICA AO JUIZ do processo
3.2.1. fundamentando a recusa,
3.2.2. PODENDO, fazê-lo com docs e rol de testemunhas