CPC CAUSAS DE IMPEDIMENTO/SUSPEIÇÃO

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CPC CAUSAS DE IMPEDIMENTO/SUSPEIÇÃO por Mind Map: CPC CAUSAS DE IMPEDIMENTO/SUSPEIÇÃO

1. ART 144 IMPEDIMENTO DO JUIZ

1.1. I

1.1.1. MANDATARIO

1.1.1.1. PERITO

1.1.1.1.1. MEMBRO DO MP

1.2. II

1.2.1. PROFERIU DECISÃO EM OUTRO GRAU

1.3. III

1.3.1. POSTULANDO COMO:

1.3.1.1. DEF PUBLICO ADVOGAD MP

1.3.1.1.1. COMJUPA COMSAFIM RETACOLA 3º GRAU

1.4. IV

1.4.1. ELE FOR PARTE NO PROCESSO

1.4.1.1. OU

1.4.1.1.1. COMJUPA COMSAFIM RETACOLA 3º GRAU

1.5. V

1.5.1. HERDEIRO/DONATARIO/EMPREGADOR

1.6. VI

1.6.1. SÓCIO/ADM OU DIREÇÃO DE PESSOA JURÍDICA NO PROCESSO

1.7. VII

1.7.1. INSTITUIÇÃO DE ENSINO

1.7.1.1. EMPREGO/PRESTA SERVIÇO

1.8. VII

1.8.1. PARTE, CLIENTE DO ESCRITÓRIO

1.8.1.1. COMJUPA COMSAFIM RETACOLA 3º GRAU

1.8.1.1.1. MESMO DEFENDIDO POR ESCRITÓRIO DE OUTRO ADVOGADO

1.9. §2 - VEDADO A CRIAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE P CRIAR IMPEDIMENTO

2. ART 145 SUSPEIÇÃO DO JUIZ QUANDO

2.1. I

2.1.1. AMIGO/INIMIGO DAS PARTES OU ADVOGADOS

2.2. II

2.2.1. RECEBER presentes, ACONSELHAR, SUBMINISTRAR MEIOS, para qualquer parte

2.3. III

2.3.1. PARTES FOR CREDORA/DEVEDORA

2.3.1.1. COMJUPA,CONSAFIM,RETA,3º

2.4. IV

2.4.1. INTERESSADO NO PROCESSO E A FAVOR DE QQ DAS PARTES

2.5. §1 PODE DECLARAR-SE SUSPEITO , FORO ÍNTIMO, SEM NECESSIDADE DE DECLARAR RAZÕES

2.6. §2 A SUSPEIÇÃO É ILEGÍTIMA QUANDO:

2.6.1. I - PROVOCADA POR QUEM ALEGA

2.6.2. II - A PARTE QUE ALEGA PROVOCAR ATO MANIFESTO DO ARGUIDO

3. ART 146 PROCEDIMENTO DO IMP/SUSP

3.1. PRAZO DE 15 DIAS A PARTIR DO CONHECIMENTO DO FATO, alegar IMP/SUSP,

3.2. EM PETIÇÃO ESPECÍFICA AO JUIZ do processo

3.2.1. fundamentando a recusa,

3.2.2. PODENDO, fazê-lo com docs e rol de testemunhas