LEI 13146-DIREITO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA-Art. 1 a 3por Rebeca Braun
1. Avaliação: biopsicossocial,equipe multidisciplinar-considera-impedimento funções no corpo,socioambientais,pessoais,atividades e restrição participação.
2. Acessibilidade: utilização com alcance e autonomia dos espaços por pcd ou pmr - abertos ao publico-uso público ou privado- zona urbana ou rural
3. Desenho universal : usado por todos sem adapatações
4. Barreiras: qualquer entrave,obstáculo ou comportamento que impeça participação social:
4.1. Urbanística: vias
4.2. Arquitetônicas: prédios
4.3. Transportes
4.4. Comunicações
4.5. Atitudinais
4.6. Tecnológicas
5. adaptações razoáveis,elementos de urbanização (pav),mobiliário urbano (postes)
6. Atendente pessoal:pessoa da família ou não, com ou sem remuneração que presta cuidados ao pcd exceto serviços tecnicos.
7. Acompanhante: aquele que acompanha pcd, podendo ou não exercer papel de atendente.
8. Assegurar:igualdade,inclusão social e cidadadania
9. PCD: Impedimento de longo prazo - físico,mental,intelectual em interação com 1 ou mais barreiras pode obstruir participação plena em interação com demais pessoas.
10. Tecnologia assistiva ou ajuda técnica
11. Comunicação:ex LIBRAS, BRAILLE,TÁTIL.
12. Pessoa com Mobilidade Reduzida (PMR):dificuldade movimentação permanente ou temporária INCLUINDO:IDOSO,GESTANTE,LACTANTE,PESSOA COM CRIANÇA DE COLO E OBESO.
13. Residências inclusivas: em áreas residenciais, apoio psicossocial, pcd sem condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.
14. Moradia para vida independente:moradia estruturada serviços de apoio a autonomia de jovens e adultos com deficiência.