LEI 13146-DIREITO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA-Art. 1 a 3

Começar. É Gratuito
ou inscrever-se com seu endereço de e-mail
LEI 13146-DIREITO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA-Art. 1 a 3 por Mind Map: LEI 13146-DIREITO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA-Art. 1 a 3

1. Avaliação: biopsicossocial,equipe multidisciplinar-considera-impedimento funções no corpo,socioambientais,pessoais,atividades e restrição participação.

2. Acessibilidade: utilização com alcance e autonomia dos espaços por pcd ou pmr - abertos ao publico-uso público ou privado- zona urbana ou rural

3. Desenho universal : usado por todos sem adapatações

4. Barreiras: qualquer entrave,obstáculo ou comportamento que impeça participação social:

4.1. Urbanística: vias

4.2. Arquitetônicas: prédios

4.3. Transportes

4.4. Comunicações

4.5. Atitudinais

4.6. Tecnológicas

5. adaptações razoáveis,elementos de urbanização (pav),mobiliário urbano (postes)

6. Atendente pessoal:pessoa da família ou não, com ou sem remuneração que presta cuidados ao pcd exceto serviços tecnicos.

7. Acompanhante: aquele que acompanha pcd, podendo ou não exercer papel de atendente.

8. Assegurar:igualdade,inclusão social e cidadadania

9. PCD: Impedimento de longo prazo - físico,mental,intelectual em interação com 1 ou mais barreiras pode obstruir participação plena em interação com demais pessoas.

10. Tecnologia assistiva ou ajuda técnica

11. Comunicação:ex LIBRAS, BRAILLE,TÁTIL.

12. Pessoa com Mobilidade Reduzida (PMR):dificuldade movimentação permanente ou temporária INCLUINDO:IDOSO,GESTANTE,LACTANTE,PESSOA COM CRIANÇA DE COLO E OBESO.

13. Residências inclusivas: em áreas residenciais, apoio psicossocial, pcd sem condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

14. Moradia para vida independente:moradia estruturada serviços de apoio a autonomia de jovens e adultos com deficiência.