1. Fontes
1.1. LEI
1.1.1. CF + PRINCÍPIOS
1.1.2. Atos normativos primários (LC, LO, LD, MP)
1.1.3. Atos normativos infralegais com força de lei
1.2. JURISPRUDÊNCIA
1.2.1. Reiteradas decisões judiciais em um mesmo sentido. Fonte secundária do dt adm
1.2.2. SÚMULAS VINCULANTES: é fonte primária do dt adm por alterar o ordenamento jurídico positivo
1.3. DOUTRINA
1.3.1. Conjunto de teses, construções teóricas e formulações descritivas acerca do Direito produzidas pelos estudiosos do Direito
1.3.2. Fonte secundária
1.4. COSTUMES
1.4.1. Conjunto de regras não escritas, porém observadas de modo uniforme pelo grupo social que as considera obrigatórias (fonte indireta
1.4.2. Praxe administrativa: são práticas observadas de modo reiterado pelos agentes administrativos diante de uma determinada situação (fonte secundária)
2. INTESSE PÚBLICO
2.1. Interesse público primário: é o verdadeiro interesse da coletividade, superior ao interesse particular
2.1.1. Essays / Articles
2.1.2. Books
2.2. Interesse público secundário: é interesse egoístico da Adm. Pública, é seu interesse como PJ de direito público
2.2.1. Textbooks
2.2.2. Essays / Articles
2.2.3. Theses