Aula 01 - Direito Constitucional

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1. Princípios Fundamentais

1.1. Fundamentos da República federativa do Brasil

1.1.1. Art 1 ao 4

1.1.1.1. Fundamentos da RFB

1.1.1.2. Separação dos Poderes

1.1.1.3. Objetivos Fundamentais

1.1.1.4. Princípios da RFB nas relações internacionais

1.1.1.5. Art 1

1.1.1.5.1. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel entre os Estados, DF e Municípios, constitui-se em um Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

1.1.1.5.2. Paragrafo único: todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente

1.2. Forma de Estado

1.2.1. Maneira como o poder está territorialmente repartido

1.2.1.1. Unitário

1.2.1.1.1. Poder Centralizado

1.2.1.2. Federal

1.2.1.2.1. Poder Descentralizado

1.2.2. O brasil adota a Federação como Forma de Estado

1.2.2.1. O Estado federal possui autonomia e participação. Autonomia podendo ter seus próprios governos e competências, e participação podendo interferir na elaboração das leis - tal participação é garantida constitucionalmente através do Senado, que representa os estados.

1.2.3. Todos os entes federativos possuem autonomia.

1.2.3.1. São pessoas jurídicas de direito público quem mantem um vínculo indissolúvel entre si. Não há direito de secessão. (cláusula pétrea)

1.2.3.2. Autonomia é diferente de soberania. Apenas a RFB possui soberania.

1.2.4. A união representa a RFB no plano internacional, mas possui apenas autonomia. Todos os entes podem participar no plano internacional, mas apenas na medida em que a RFB os autoriza.

1.2.5. Após a CF de 88, os municípios foram reconhecidos como entidades federativas, formando o federalismo de terceiro grau. Essas entidades possuem mesmo grau hierárquico, tendo tratamento jurídico isonômico.

1.2.6. Formou-se por segregação (movimento centrífugo), pois até a constituiçao de 1891 o Brasil era um estado Unitário.

1.3. Forma de Governo

1.3.1. Relação existente entre os governantes e seus governados

1.3.1.1. Monarquia ou República

1.3.1.1.1. No Brasil a forma de governo adotada é a república

1.3.1.1.2. Caráter eletivo

1.3.1.1.3. Representativo e transitório

1.3.1.1.4. Responsabilidade dos governantes

1.3.1.1.5. A igualdade formal entre as pessoas também é característica da República, não se tolerando discriminação, sendo todos formalmente iguais, ou seja, perante o Direito.

1.4. Regime Político

1.4.1. Democracia (Estado Democrático de Direito)

1.4.2. Atentar para a diferença entre Estado LIBERAL DE DIREITO e Estado SOCIAL DE DIREITO

1.4.2.1. Estado de Direito é aquele em que há limitação do poder estatal

1.4.2.2. Liberal: assegurava liberdades negativas

1.4.2.3. Social: assegurava liberdades negativas e contraprestações positivas (ações afirmativas)

1.4.3. Hoje, vivemos em um Estado Constitucional (Estado Democrático + Estado de Direito), formando o Estado Democrático de Direito

1.4.3.1. Isso não quer dizer que a expressão signifique apenas uma mera soma de princípios

1.4.3.1.1. Trata-se na verdade de uma sociedade pluralista onde todos se submetem às leis e ao Direito com o objetivo de haver respeito aos direitos fundamentais assegurando a todos uma segurança material, uma condição mínima para a existência digna.

1.4.4. Nossa democracia é semidireta ou participativa.

1.4.4.1. Além de elegerem seus representantes, o povo possui o que a doutrina chama de Instituto da democracia semidireta. São instrumentos como o plebiscito, referendo, iniciativa popular e ação popular

1.5. Harmonia e Independência entre os Poderes