1. Conceito Principal
1.1. É o ramo do Direito que oficializa e regula judicialmente as relações entre empregados e empregadores, visto que tal relação não advém de regulamentação do Direito Civil, mas sim de um contrato firmado entre os citados acima;
2. Perspectivas Conceituais:
2.1. Subjetivista;
2.1.1. Enfatiza as pessoas as quais a norma atinge;
2.2. Objetivista;
2.2.1. Tem enfoque no objeto regulado pela legislação laboral;
2.3. Mista;
2.3.1. Detém parte dos critérios objetivistas e subjetivistas;
3. Evolução Histórica
3.1. Escravos: Eram considerados um bem
3.2. Servos: Ofereciam mão-de-obra em troca de moradia e comida; também era considerado desonroso;
3.3. Corporações de Ofício: Mestres, Companheiros (empregados dos mestres), e Aprendizes (iniciantes de idade entre 12 e 14 que recebiam ensinamentos do mestre;
3.4. Revolução Industrial: Mão-de-obra desvalorizou, devido a grande oferta por consequência da introdução de máquinas; Além de mudanças nas condições de trabalho;
3.5. Primeiras Leis: 1802 - Jornada de trabalho limitada em 12 horas;
3.5.1. 1813 - Trabalho de menores em minas foi proibido;
3.5.2. 1839 - Proibido o trabalho de menores de 9 anos, bem como redução da jornada dos menores de 16;
3.5.3. 1891 - Papa Leão XIII traçou regras para o Estado intervir na relação "empregado e empregador";
3.5.4. Após a Primeira Guerra: Constitucionalismo Social;
3.5.5. 1919 - OIT ( Organização Internacional do Trabalho ), fiscalizar relação empregado e empregador;
3.5.6. 1948 - Declaração Universal dos Direitos do Homem;
4. Autonomia
4.1. A doutrina diverge entre: Privado, Público, Misto e Unitário. Porém, o mais aceito é o que o Direito do Trabalho pertence ao ramo Privado;
5. Direito Material do Trabalho
5.1. Direito Individual;
5.1.1. Relação empregado/empregador em cunho indivual;
5.2. Direito Coletivo;
5.2.1. Relação entre categorias, classes, sindicatos;
6. Denominações
6.1. Atualmente é "Direito do Trabalho";
6.2. Mas também já foi chamado de "Direito Sindical", "Direito Corporativo", "Direito Operário", "Direito Industrial" e "Direito Social";
7. Etimologia da Palavra
7.1. Do latim "tripalium" que significava um instrumento de tortura;
7.1.1. Um tripé que ficava cravado no chão com os escravos presos;
8. Surgimento do Direito do Trabalho
8.1. Pré-história: utilizado para modificar o espaço que vivia, bem como sobreviver;
8.1.1. A forma de trabalho era diferente do trabalho dos dias atuais;
8.1.1.1. Antes: "só trabalham os pobres; Hoje: "o trabalho dignifica o homem";