
1. Comissão de Ética
1.1. É obrigatório criar uma comissão de Ética na:
1.1.1. Administração Pública Federal direta
1.1.2. Administração indireta, autárquica e fundacional
1.1.3. Qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público
1.2. Compete à comissão fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores:
1.2.1. Os registros sobre sua conduta ética.
1.2.2. Para que?
1.2.2.1. instruir e fundamentar promoções
1.2.2.2. demais procedimentos próprios carreira do servidor
2. Penalidade
2.1. Censura
2.2. Motivação deve ser fundamentada
2.3. Onde constará a a motivação da Censura?
2.3.1. Constará do respectivo parecer
2.3.2. Requer assinatura?
2.3.2.1. Sim, todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
3. Definição de Servidor:
3.1. Todo aquele que:
3.1.1. Preste serviços de natureza:
3.1.1.1. permanente
3.1.1.2. temporária
3.1.1.3. excepcional
3.1.2. Ainda que sem retribuição financeira
3.1.3. mantenha ligação direta ou indireta a qualquer órgão estatal:
3.1.3.1. as AUT
3.1.3.2. as FP
3.1.3.3. as paraestatais
3.1.3.4. as EP
3.1.3.5. as SEM
3.1.3.6. ou em qualquer setor que prevaleça o interesse do Estado.