PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL
por Tereza Victória
1. Princípio da Legalidade
1.1. Sem legislação específica não há crime. É uma forma de limitação do poder punitivo do Estado (Art. 5º, inciso XXXIX da CF/88 e Art. 1º do Código Penal Brasileiro).
1.1.1. Reserva Legal
1.1.1.1. Apenas lei emanada do poder legislativo, pode versar sobre o direito penal
1.1.1.1.1. -
1.1.1.1.2. “Compete privativamente à união legislar sobre Direito Penal” Art 22º do CF, inciso I.
1.1.2. Lei Prévia
1.1.2.1. Só pode ser punitivo se houver uma lei específica
1.1.3. Não há pena sem prévia combinação legal
1.1.4. Lei clara e certa
1.1.4.1. A lei deve estar clara para especificar a conduta a ser punida e complementada
1.1.5. Lei penal em branco
1.1.5.1. São normas cuja descrição da conduta está incompleta, necessitando de complementava por outra disposição legal ou regulamentar
1.1.6. -