Começar. É Gratuito
ou inscrever-se com seu endereço de e-mail
Arquivo por Mind Map: Arquivo

1. O acesso aos documentos sigilosos referentes à segurança da sociedade e do Estado será restrito por um prazo máximo de trinta anos, a contar da data e sua produção, podendo esse prazo ser prorrogado, por uma única vez, por igual período.

2. O acesso aos documentos sigilosos referente à honra e à imagem das pessoas será restrito por um prazo máximo de cem anos, a contar da sua data de produção.

3. O Poder Judiciário, em qualquer instância, determina a exibição reservada de qualquer documento sigiloso, sempre que indispensável à defesa de direito próprio ou esclarecimento de situação pessoal da parte.

4. Decreto fixará as categorias de sigilo que deverão ser obedecidas pelos órgãos públicos na classificação dos documentos por eles produzidos. Os documentos cuja divulgação ponha em risco a segurança da sociedade e do Estado, bem como aqueles necessários ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas são originariamente sigilosos.

5. SINAR - Sistema Nacional de Arquivos é uma estrutura sistêmica formada por vários Arquivos do país.

6. Arquivo público: São os conjuntos de documentos produzidos e recebidos, por órgãos públicos de âmbito federal, estadual, do Distrito Federal e municipal em decorrência de suas funções administrativas, legislativas e judiciarias.

7. Arquivo privado: Consideram-se arquivos privados os conjuntos de documentos produzidos ou recebidos por pessoas físicas ou jurídicas.

8. Penalidade para quem destrói documento público: Ficará sujeito à responsabilidade penal, civil e administrativa, aquele que desfigurar ou destruir documentos de valor permanente ou considerado como interesse público e social.

9. CONAR - Conselho Nacional de Arquivos, órgão vinculado ao Arquivo Nacional, que definirá a política Nacional de arquivos.

10. Como era a questão de acesso e sigilo (revogado pela Lei nº 12.527, de 2011). Capítulo V: Do Acesso e do Sigilo dos Documentos Públicos.

11. Arquivos Permanentes: Os conjuntos de documentos de valor Histórico, probatório e informativo que devem ser definitivamente preservados.

12. Os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por órgãos públicos, instituições de caráter público e entidades privadas, no exercício de atividades específicas, bem como por pessoa física, qualquer que seja o suporte da informação ou a natureza dos documentos.

13. Arquivos Correntes: São aqueles em curso ou que, mesmo sem movimentação, tem consultas frequentes.

14. Arquivos Intermediários: São aqueles que, não sendo de uso corrente nos órgãos produtores, por interesse administrativo, aguardam a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente.

15. Lei 8159 de 08/01/91 e Decreto 4073 de 03/01/02.