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Direitos Humanos por Mind Map: Direitos Humanos

1. Os Tratados internacionais sobre direitos humanos tem força de emenda constitucional, observados os requisitos do §3° do art. 5°

1.1. Consagra-se hierarquia infraconstitucional, mas supralegal dos tratados internacionais sobre direitos humanos que não atendem as formalidades do § 3°

1.2. os tratados internacionais de direitos humanos ratificados antes da EC (45/2004), têm hierarquia constitucional, situando-se como normas materialmente e formalmente constitucionais

1.2.1. Interpretação sistemática da Constituição, pois o §3° não revoga o §2° e incide sobre eles o §2°

1.2.2. a lógica e racionalidade que devem orientar a hermenêutica dos direitos humanos

1.2.3. evitar interpretações que apontam a agudos anacronismos da ordem jurídica

1.2.4. terio da Recepção do Direito Brasileiro

1.3. "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais" art 5 §3°

1.3.1. Sendo o a primeira a ser aprovada, com esse rito a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo facultativo

1.4. Os tratados internacionais que o Brasil seja parte possuem CARÁTER DE CLÁUSULA PÉTREA art 60 §4°

2. Tratados que provém do §3° ou §2° fazem respectivamente NORMAS MATERIALMENTE E FORMALMENTE CONSTITUCIONAIS; NORMAS MATERIALMENTE CONSTITÙCIONAIS

2.1. §2° podem sofrer denúncia

2.2. §3° não podem sofrer denúncia

3. Hierarquia dos Direitos Humanos

3.1. Teoria Supraconstituciona

3.1.1. Os direitos humanos estão acima da Constituição

3.1.2. Antinomias com a Constituição: Prevalecem os direitos humanos MÉTODO HIERÁRQUICO

3.1.3. Antinomias com as normas infra-constitucionais: Prevalecem os direitos humanos MÉTODO HIERÁRQUICO

3.2. Teoria Constitucional

3.2.1. os direitos humanos encontram-se na mesma hierarquia com a Constituição

3.2.2. Antinomias com a Constituição: Prevalece a norma mais benéfica ao homem PRINCÍPIO "PRO HOMINE"

3.2.3. Antinomias com as normas infra-constitucionais: Prevalecem os direitos humanos MÉTODO HIERÁRQUICO

3.3. Teoria Supra-Legal

3.3.1. Os direitos humanos estariam a baixo da Constituição, mas acima das leis ordinárias e teriam efeito paralisante sobre todas as normas infra-constitucionais

3.3.2. Antinomias com a Constituição: Prevalecem a constituição MÉTODO HIERÁRQUICO

3.3.3. Antinomias com as normas infra-constitucionais: Prevalecem os direitos humanos MÉTODO HIERÁRQUICO

3.4. Teoria da Hierarquia de Lei Ordinária

3.4.1. Os direitos humanos se encontram no mesmo patamar que as leis ordinárias

3.4.2. Antinomias com a Constituição: Prevalecem a constituição MÉTODO HIERÁRQUICO

3.4.3. Antinomias com as normas infra-constitucionais: RESOLVIDAS PELO MÉTODO DA ESPECIALIDADE E CRONOLÓGICO

3.5. Teoria da Não Hierarquia

3.5.1. Não há hierarquia entre os direitos humanos e as demais normas constitucionais

3.5.2. PREVALECE O PRINCÍPIO "PRÓ HOMINI"

4. CARACTERÍSTICAS

4.1. IMPRESCRITÍVEIS

4.2. INALIENÁVEIS

4.3. IRRENUNCIÁVEIS

4.4. INCONDICIONADOS

5. DIFERENÇA DOS DIREITOS COM BASE NA POSITIVAÇÃO

5.1. DIREITOS FUNDAMENTAS

5.1.1. CONSTITUIÇÃO

5.1.1.1. PODER CONSTITUINTE

5.2. DIREITOS LEGAIS

5.2.1. LEIS

5.2.1.1. PODER LEGISLATIVO

5.3. DIREITOS DECRETADOS

5.3.1. DECRETOS

5.3.1.1. CHEFE DO EXECUTIVO

5.4. DIREITOS NATURAIS

5.4.1. NÃO POSITIVADOS

5.4.1.1. DETERMINADO PELA COLETIVIDADE

5.4.2. CF/1988 art5°§2°

6. situados nos Tratados e convenções internacionais

6.1. acordos internacionais juridicamente obrigatórios e vinculantes

6.2. Principal fonte de obrigações do direito internacional

6.3. Só se aplicam aos Estados-partes

6.3.1. "princípio da boa-fé": cabe ao Estado que aderir, plena observação do tratado em que é parte

6.3.2. As obrigações são criadas pela via do consenso.

6.3.3. são NULOS tratados aprovados mediante coação e violência

6.4. FORMAÇÂO

6.4.1. Negociação, conclusão e assinatura pelo orgão do Poder Executivo

6.4.2. Após assinatura é levado a apreciação e aprovação do Poder Legilativo

6.4.2.1. A CF/1988 não prevê tempo para este ato e o seguinte

6.4.3. Se aprovado, ratificado pelo Poder Executivo

6.4.4. Entre a assinatura e a ratificação, o Estado está sob a obrigação de obstar atos que violem os objetivos ou propósitos do tratado

6.4.5. a ratificação é depositada em um órgão que assuma a sua custódia (ONU, OEA)

6.5. O descumprimento dos deveres assumidos no âmbito internacional, implica responsabilização do Estado violador

7. Classificação dos direitos segundo os §§ do art 5° da CF/1988

7.1. Direitos Expressos na Constituição

7.2. direitos expressos em tratados internacionais que o Brasil seja parte

7.3. Direitos Implícitos

8. Direito Comparado

8.1. Constituição do Peru: Artigo 105 Nenhum projeto de lei poderá ser sancionado sem que tenha sido previamente aprovado pelo respectivo comitê consultivo, exceto conforme indicado no Regulamento do Congresso. Os projetos apresentados pelo Poder Executivo, com urgência, têm preferência pelo Congresso.

8.1.1. Nos dois casos são acolhidos com força e Emenda Constitucional

8.2. Constituição da Argentina: Art 75, XXII Aprovar ou rejeitar tratados concluídos com outras nações e com organizações internacionais e concordatas com a Santa Sé

9. DIREITOS FUNDAMENTAIS

9.1. UNIVERSAIS?

9.1.1. SIM, em interpretação sistemática

9.2. EXCEÇÕES?

9.2.1. SIM, exemplo Ação Popular

9.3. LIMITABILIDADE?

9.3.1. SIM, todo direito encontra limites em outro