1. Ações Trabalhistas
1.1. Individuais
1.1.1. De conhecimento:
1.1.1.1. Condenatória
1.1.1.2. Constitutiva
1.1.1.3. Declaratória
1.1.1.4. De execução
1.1.1.5. Cautelares
1.2. Coletivas
1.2.1. de natureza econômica
1.2.2. de natureza jurídica
2. Dissídio (gênero)
2.1. Individuais (espécies)
2.1.1. As partes discutem questões cujo direito é pré-existente.
2.1.2. Podem ser solucionados:a) pela Jurisdição; b) pela autocomposição voluntária entre as partes; c) pela conciliação prévia (art. 625-A a 625-H, CLT)
2.2. Coletivos (espécies)
2.2.1. As partes discutem:
2.2.1.1. a) a criação de condições de trabalho
2.2.1.2. b)a interpretação de uma norma
2.2.2. Podem ser solucionados:a) pela negociação; b) pela força; c) pela arbitragem.
2.2.2.1. a - resulta em acordo ou convenção coletiva;
2.2.2.2. b - através de ações individuais e coletivas, que ou solucionam ou forçam a intervenção do Estado por meio da jurisdição;
2.2.2.3. c - uma forma de decisão por terceiro, escolhido pelas partes.
3. Solução Jurisdicional dos Dissídios.
3.1. Elementos da ação:
3.1.1. Os sujeitos são o autor e o réu.
3.1.2. O objeto é o direito material supostamente prejudicado.
3.1.3. A causa de pedir é o fundamento do direito material envolvido na ação.
3.2. Condição para a existência da ação:
3.2.1. Possibilidade jurídica para o pleito.
3.2.2. Legitimidade
3.2.3. Interesse de agir.
3.3. Pressupostos de validade do processo:
3.3.1. a) competência
3.3.2. b) ausência de suspeição ou impedimento
3.3.3. c) capacidade das partes
3.3.4. d) inexistência de coisa julgada e litispendência.
3.3.5. e) petição inicial apta e regularidade da notificação