1. Dissídio (gênero)
1.1. Individuais (espécies)
1.1.1. As partes discutem questões cujo direito é pré-existente.
1.1.2. Podem ser solucionados:a) pela Jurisdição; b) pela autocomposição voluntária entre as partes; c) pela conciliação prévia (art. 625-A a 625-H, CLT)
1.2. Coletivos (espécies)
1.2.1. As partes discutem:
1.2.1.1. a) a criação de condições de trabalho
1.2.1.2. b)a interpretação de uma norma
1.2.2. Podem ser solucionados:a) pela negociação; b) pela força; c) pela arbitragem.
1.2.2.1. a - resulta em acordo ou convenção coletiva;
1.2.2.2. b - através de ações individuais e coletivas, que ou solucionam ou forçam a intervenção do Estado por meio da jurisdição;
1.2.2.3. c - uma forma de decisão por terceiro, escolhido pelas partes.
2. Solução Jurisdicional dos Dissídios.
2.1. Elementos da ação:
2.1.1. Os sujeitos são o autor e o réu.
2.1.2. O objeto é o direito material supostamente prejudicado.
2.1.3. A causa de pedir é o fundamento do direito material envolvido na ação.
2.2. Condição para a existência da ação:
2.2.1. Possibilidade jurídica para o pleito.
2.2.2. Legitimidade
2.2.3. Interesse de agir.
2.3. Pressupostos de validade do processo:
2.3.1. a) competência
2.3.2. b) ausência de suspeição ou impedimento
2.3.3. c) capacidade das partes
2.3.4. d) inexistência de coisa julgada e litispendência.
2.3.5. e) petição inicial apta e regularidade da notificação
3. Ações Trabalhistas
3.1. Individuais
3.1.1. De conhecimento:
3.1.1.1. Condenatória
3.1.1.2. Constitutiva
3.1.1.3. Declaratória
3.1.1.4. De execução
3.1.1.5. Cautelares
3.2. Coletivas
3.2.1. de natureza econômica
3.2.2. de natureza jurídica