1. Possui tratamento equiparado a crimes hediondos.
2. Inafiançável e insuscetível de graça e indulto.
3. Aquele que se omitir do dever de evitar ou apurar o ato, incorre na pena de detenção, de 1 a 4 anos.
4. Se a tortura resulta prática de contravenção penal não caracteriza tortura, conforme o caso, caracterizará crime de constrangimento ilegal.
5. Aumenta 1/3 d pena se o crime foi cometido por agente público, cometido mediante sequestro, e se contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou idoso.
6. Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
7. Constitui crime de tortura: constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental. Pena: reclusão, de 2 a 8 anos.
8. Competência: Justiça comum (estadual ou federal) no local em que acontece o crime ou tentativa.
9. Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Pena - reclusão, de dois a oito anos.