ÁRVORE DO CRIME

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ÁRVORE DO CRIME por Mind Map: ÁRVORE DO CRIME

1. INPERÍCIA

1.1. N observância de normas técnicas básicas que deveria conhecer

2. TIPICO

2.1. CONDUTA

2.1.1. DOLO

2.1.1.1. DIRETO

2.1.1.1.1. agente quer/pretende/direcionar o resultado

2.1.1.2. INDIRETO

2.1.1.2.1. Alternativo

2.1.1.2.2. Eventual

2.1.1.3. TEORIA FINALISTA

2.1.1.3.1. conduta=elemento físico(ação /omissão)+elemento anímico (dolo/culpa)

2.1.1.3.2. dolo normativo e uma elemento da culpabilidade

2.1.1.4. TEORIA CAUSALISTA

2.1.1.4.1. apenas elementos físicos (ação /omissão)

2.1.2. CULPA

2.1.2.1. inobservância de dever de cuidado objetivo

2.1.2.2. descuido com objetivo inicial licito

2.1.2.3. IMPRUDENCIA

2.1.2.3.1. ato de fazer

2.1.2.4. MEGLIGÊNCIA

2.1.2.4.1. ato de não fazer

2.1.2.5. CULPA CONSCIENTE

2.1.2.5.1. agente se importa com o resultado

2.1.2.5.2. faz tudo ao seu alcance p/ evitar resultado

2.1.2.5.3. N exite ma-fê

2.1.2.5.4. atirador de facas

2.2. NEXO CAUSAL

2.2.1. vinculo entre a conduta do agente e o resultado naturalístico

2.2.2. somente exigindo nos crimes materiais

2.2.3. concausa superveniente relativamente independente

2.2.3.1. se por si só causar resultado ,agente A responde na forma tentada.

2.2.3.1.1. acidente na ambulância

2.2.4. concausa superveniente absolutamente indepentente

2.2.4.1. agente não responde por nada

2.2.5. teoria da imputação objetiva

2.2.5.1. relação de causalidade -N pode atribuir o resultado á conduta do agente quando este atua dentro de risco permitido ou atuando para diminuir risco proibidos

2.2.5.1.1. empurrar alguém p/salvar a vida

2.2.5.2. concutindo-se pela não imputação objetiva, afasta-se o fato tipico

2.2.6. relevância da omissão

2.2.6.1. penalmente relevante quando o Garantidor devia / podia agir

2.3. TIPICIDADE

2.3.1. FORMAL

2.3.1.1. IMEDIATA

2.3.1.1.1. adequação perfeita da conduta ao tipo penal

2.3.1.2. MEDIATA

2.3.1.2.1. necessita de outra norma p/ sua adequação

2.3.2. MATERIAL

2.3.2.1. efetiva ofenca ao bem juridico protegido

2.3.2.1.1. princípio da insignificância/bagatela afasta a tipicidade material

2.4. RESULTADO

2.4.1. NATURALÍSTICO

2.4.1.1. modificação do modo exterior resultante da conduta do agente

2.4.1.1.1. somente presente nos crimes materiais

2.4.1.2. não exigido nos crimes formais e de mera conduta

2.4.2. JURÍDICO

2.4.2.1. ofensa ao bem juridico potegido

2.4.2.1.1. todo crime tem

3. ILÍCITO

3.1. CAUSAS DE EXCLUSÃO GENÉRICAS

3.1.1. LEGITIMA DEFESA

3.1.1.1. uso dos meios moderados p/ repelir injusta agressão atual ou iminente, própria ou de terceiro

3.1.1.2. PUTATIVA

3.1.1.2.1. agente erroneamente acha q sera agredido e age em defesa

3.1.1.3. EXCESSOS

3.1.1.3.1. Intensivo

3.1.1.3.2. Extensivo

3.1.2. ESTADO DE NECESSIDADE

3.1.2.1. Sacrificio de bem jurídico de 3o p/ proteção de uma próprio ou alheio

3.1.2.2. bem sacrificado deve ter valor menor ou iqaul ao bem protegido

3.1.2.2.1. teoria unitária

3.1.2.3. somente perigo atual

3.1.2.3.1. n admita em perigo iminente

3.1.2.4. perigo não pode ter sido causado dolosamente pelo agente

3.1.2.4.1. causou culposamente admite E.N

3.1.3. ESTR. CUMPRIM. DEVER LEGAL

3.1.3.1. oficial de justiça q invade domicilio/policial q cessa a liberdade p/ prender

3.1.3.2. N exite p/ matar, seria caso de leg.defesa

3.1.4. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO

3.1.4.1. Permitido e aceito em determinada atividade

3.1.4.2. Lesões corporais em luta de boxe

3.1.5. CONSENTIMENTO DO OFENDIDO