Obrigações de dar coisa certa

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Obrigações de dar coisa certa por Mind Map: Obrigações de dar coisa certa

1. Teoria dos Riscos de dar coisa certa

1.1. Perda total ou perecimento

1.1.1. Sem culpa do devedor (antes da tradição): Resolve-se a obrigação suportando o prejuízo o proprietário da coisa.

1.1.2. Com culpa do devedor : Suporta a perda o causador do dano, mais indenização

1.2. Deterioração

1.2.1. Sem culpa do devedor: Credor resolve ao seu critério, resolver ou aceitar a coisa, abatido do seu preço o valor que perdeu

1.2.2. Com Culpa do devedor: Equivalente + perdas e danos ou aceita a coisa no estado que se acha + perdas e danos

1.3. Restituir (perda total)

1.3.1. Sem culpa do devedor: O credor sofre a perda

1.3.2. Com culpa do devedor: Responde pelo equivalente + perdas e danos

1.4. Restituir (deterioração)

1.4.1. Sem culpa do devedor: Responde pelo equivalente + perdas e danos

1.4.2. Com culpa do devedor: equivalente + perdas e danos ou aceitar a coisa mais abatimento proporcional do preço sem perdas e danos

2. Quanto as benfeitorias

2.1. De boa fé

2.1.1. terá o direito ser indenizado pelas benfeitorias necessárias + uteis( com o direito de retenção). Podendo levantar as voluptuárias, desde que não haja prejuízo do bem principal

2.2. De má fé

2.2.1. exigir indenização apenas pelas benfeitorias necessárias

2.3. OBS:

2.3.1. Se não houver concurso de vontade de despesa do devedor, se beneficiará pelos acréscimos ou melhoramento o credor.

3. Quanto aos frutos

3.1. De boa fé

3.1.1. Terá direito aos frutos percebidos + indenização pelas despesas e os frutos pendentes deverão ser entregues com a coisa principal.

3.2. De má fé

3.2.1. Indenização pelos frutos percebidos+ responderá pelos frutos percepiendos

4. Desdobramentos Jurídicos

4.1. Princípio da especificidade: Art. 313 CC/02

4.2. Princípio da Gravitação jurídica: Art. 233 CC/02

5. Acepções da palavra Dar

5.1. Dar

5.1.1. Transferir a propriedade da coisa

5.2. Entregar

5.2.1. Transferir a posse ou a detenção da coisa

5.3. Restituir

5.3.1. Quando o credor recupera a posse ou a detenção da coisa entregue ao devedor