1. Teoria dos Riscos de dar coisa certa
1.1. Perda total ou perecimento
1.1.1. Sem culpa do devedor (antes da tradição): Resolve-se a obrigação suportando o prejuízo o proprietário da coisa.
1.1.2. Com culpa do devedor : Suporta a perda o causador do dano, mais indenização
1.2. Deterioração
1.2.1. Sem culpa do devedor: Credor resolve ao seu critério, resolver ou aceitar a coisa, abatido do seu preço o valor que perdeu
1.2.2. Com Culpa do devedor: Equivalente + perdas e danos ou aceita a coisa no estado que se acha + perdas e danos
1.3. Restituir (perda total)
1.3.1. Sem culpa do devedor: O credor sofre a perda
1.3.2. Com culpa do devedor: Responde pelo equivalente + perdas e danos
1.4. Restituir (deterioração)
1.4.1. Sem culpa do devedor: Responde pelo equivalente + perdas e danos
1.4.2. Com culpa do devedor: equivalente + perdas e danos ou aceitar a coisa mais abatimento proporcional do preço sem perdas e danos
2. Quanto as benfeitorias
2.1. De boa fé
2.1.1. terá o direito ser indenizado pelas benfeitorias necessárias + uteis( com o direito de retenção). Podendo levantar as voluptuárias, desde que não haja prejuízo do bem principal
2.2. De má fé
2.2.1. exigir indenização apenas pelas benfeitorias necessárias
2.3. OBS:
2.3.1. Se não houver concurso de vontade de despesa do devedor, se beneficiará pelos acréscimos ou melhoramento o credor.
3. Quanto aos frutos
3.1. De boa fé
3.1.1. Terá direito aos frutos percebidos + indenização pelas despesas e os frutos pendentes deverão ser entregues com a coisa principal.
3.2. De má fé
3.2.1. Indenização pelos frutos percebidos+ responderá pelos frutos percepiendos
4. Desdobramentos Jurídicos
4.1. Princípio da especificidade: Art. 313 CC/02
4.2. Princípio da Gravitação jurídica: Art. 233 CC/02
5. Acepções da palavra Dar
5.1. Dar
5.1.1. Transferir a propriedade da coisa
5.2. Entregar
5.2.1. Transferir a posse ou a detenção da coisa
5.3. Restituir
5.3.1. Quando o credor recupera a posse ou a detenção da coisa entregue ao devedor