1. Mediação
1.1. Objetivo:
1.1.1. Restaurar o diálogo para obter um acordo
1.2. Realização:
1.2.1. Normalmente fora do Poder Judiciário
1.3. Tempo:
1.3.1. Mais lento que conciliação
1.4. Quem é o terceiro:
1.4.1. Um mediador capacitado
1.5. Atuação:
1.5.1. Não possui papel de decisão
1.6. Vantagens:
1.6.1. Informalidade
1.6.2. Economia
1.6.3. Celeridade
1.6.4. Maior chance de satisfação
2. Conciliação
2.1. Objetivo:
2.1.1. Obter um acordo para um conflito pontual
2.2. Realização:
2.2.1. Normalmente sob controle do Poder Judiciário
2.3. Tempo:
2.3.1. O mais rápido
2.4. Quem é o terceiro:
2.4.1. O próprio juiz ou um conciliador orientado pelo juiz
2.5. Atuação:
2.5.1. Manifesta sua opinião e propõem soluções, mas não pode impor
2.6. Vantagens:
2.6.1. Celeridade
2.6.2. Encurta o processo judicial
3. Arbitragem
3.1. Objetivo:
3.1.1. Obter uma sentença arbitral para o conflito
3.2. Realização:
3.2.1. Fora do Poder Judiciário, mas com a mesma eficácia da sentença judicial
3.3. Tempo:
3.3.1. Depende dos procedimentos escolhidos pelas partes
3.4. Quem é o terceiro:
3.4.1. Árbitro especialista no tema do conflito
3.5. Atuação:
3.5.1. Tem papel decisório
3.6. Vantagens:
3.6.1. Celeridade
3.6.2. Confidencialidade