Norma jurídica
por Cristiane Magalhaes
1. Pragmática
1.1. Contexto
1.2. Está voltada para a aplicação da norma (eficácia)
1.3. APLICAR
1.4. Processo de eficácia, da realização concreta da norma jurídica na vida
2. Semântica
2.1. Valor social
2.1.1. Princípios
2.2. INTERPRETAR
2.3. Serve para que as norma seja atribuídas determinamos valores sociais
3. Sintática
3.1. Hipótese
3.1.1. Realização da possibilidade do fato
3.2. Sanção
3.2.1. Pena
3.3. Regra
3.4. CRIAR
3.5. Serve para comunicar a norma
4. Kelsen
4.1. Não existe norma sem sanção
4.2. Está interessado em construir a validade da hipótese normativa.
5. -
6. -
7. -
8. Validade
8.1. Vigência
8.1.1. “Existência da lei no tempo e no espaço de sua aplicação” EXISTE
8.1.1.1. -
8.2. +
8.2.1. ADEQUAÇÃO
8.2.1.1. A norma está adequada
8.3. Vigor
8.3.1. CAUSA RESULTADO
8.3.2. Eficácia
8.4. Validade axiologia
8.4.1. Adequação existente entre os princípios gerais e a norma jurídica objetivada
8.5. Validade formal
8.5.1. Adequação das normas jurídica inferiores às normas jurídicas superiores, em relação a forma e a matéria possível de ser tratada
8.6. -
9. Efetividade
9.1. LEGITIMIDADE
9.1.1. “Quando aceitamos a norma como algo justo”
9.1.2. Lei efetiva é eficaz
10. Eficácia
10.1. -
10.2. Cumprimento
10.3. RESULTADO
10.3.1. “P/ causar resultado tem que existir”
10.4. -
11. Finalidade
11.1. Cumprimento (eficácia)
11.1.1. Obrigatória (eficácia jurídica)
11.1.1.1. = Sanção
11.1.2. Voluntária (eficácia social)
11.1.2.1. = Efetividade
11.1.2.1.1. Justo