1. CARACTERÍSTICAS:
1.1. INQUISITÓRIO
1.2. ESCRITO (FORMAL)
1.3. SIGILOSO (SIGILO MODERADO)
1.3.1. O advogado tem acesso aos autos já documentados
1.3.1.1. SUMULA 14 SFT
1.4. DISPENSÁVEL
1.4.1. Pode iniciar a AP sem o IP
1.5. INDISPONIBILIDADE
1.5.1. Uma vez iniciado, não pode desistir do IP
1.6. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
1.6.1. O IP não tem rito próprio
1.7. CONTRADITÓRIO DIFERIDO
1.7.1. O contraditório e ampla defesa são dispensáveis
1.8. DISCRICIONARIEDADE NA CONDUÇÃO
1.8.1. É ato discricionário do Delegado. Faz as diligências que achar necessárias
2. CONCEITO;
2.1. Procedimento Administrativo pré-processual
3. TITULARIDADE:
3.1. No Brasil, é do Delegado de Polícia
4. INÍCIO DO I.P.
4.1. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA
4.1.1. DE OFÍCIO
4.1.1.1. O Delegado instaura o IP logo tenha a notícia do crime
4.1.1.1.1. DENÚNCIA ANÔNIMA: O delegado precisa fazer uma avaliação prévia sobre a procedência da denúncia.
4.1.2. REQUISIÇÃO DO MP OU JUIZ
4.1.2.1. Ordem manifestamente ilegal
4.1.3. REQUERIMENTO DA VÍTIMA OU SEU REPRESENTANTE
4.2. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA
4.2.1. À REPRESENTAÇÃO
4.2.1.1. Condição indispensável ao início do I.P
4.2.2. À REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA
4.2.2.1. Condição indispensável ao início do I.P
4.3. AÇÃO PENAL PRIVADA
4.3.1. O requerimento da vítima é indispensável
4.3.2. do indeferimento pelo Delegado caberá Recurso Inominado ao Chefe de Polícia
4.4. Início de IP contra detentor de prerrogativa de foro depende de autorização do tribunal respectivo
5. TRAMITAÇÃO DO IP
5.1. PRAZOS
5.1.1. REGRA:
5.1.1.1. 10 dias de preso. 30 dias se solto (prorrogável por + 30 dias
5.1.2. CONTRA A ECONOMIA POPULAR
5.1.2.1. 10 dias, preso ou solto
5.1.3. IP - POLÍCIA FEDERAL
5.1.3.1. 15 dias + 15 dias, se preso. 30 dias, se solto
5.1.4. LEI DE DROGAS
5.1.4.1. 30 dias, se preso. 90 dias, se solto. (Ambos prorrogáveis)
5.1.5. INQUÉRITO MILITAR
5.1.5.1. 20 dias, se preso. 40 dias + 20 dias, se solto
6. ARQUIVAMENTO
6.1. Somente o JUIZ pode arquivar o IP a pedido do MP
6.2. MINISTÉRIO PÚBLICO
6.2.1. Pede o arquivamento
6.2.1.1. O Juiz concorda
6.2.1.1.1. ARQUIVAMENTO
6.2.1.2. JUIZ não concorda
6.2.1.2.1. Encaminha para o Procurador-Geral
6.2.2. Oferece a denúncia
6.2.3. Solicita novas diligência ao Delegado
6.3. IMPLÍCITO
6.3.1. Titular da ação deixa de incluir indiciado ou fato criminoso
6.3.1.1. NÃO É ADMITIDO
6.4. INDIRETO
6.4.1. O MP se julga incompetente para oferecer Denúncia
6.4.1.1. NÃO É ADMITIDO
7. AVOCAÇÃO DO IP
7.1. Deve haver despacho fundamentado
7.2. HIPÓTESES
7.2.1. Interesse público
7.2.2. Não cumprimento de regra estabelecida pela corporação