1. Concurso de pessoas
1.1. Definição = É a reunião de pessoas p/ cometer um crime.
1.2. Requisitos
1.2.1. Pluralidade de agentes ou de condutas
1.2.2. Relevância causal das condutas
1.2.3. Identidade de infração
1.2.4. Liame subjetivo = os agentes devem estar conscientes das práticas dos demais
1.3. Teorias
1.3.1. Monista
1.3.2. Teoria pluralista/ cumplicidade/ delito distinto/ autonomia da concorrência.
1.3.3. Teoria dualista
1.4. Espécies de concurso de pessoas
1.4.1. Coautoria
1.4.1.1. Coautoria parcial
1.4.1.2. Coautoria direta
1.4.1.3. Coautoria x crime culposo
1.4.2. Participação
1.4.2.1. Espécies
1.4.2.1.1. Participação moral
1.4.2.1.2. Participação material
1.4.2.2. Teorias p/ punição
1.4.2.2.1. teoria da acessoriedade mínima: para punir o partícipe, basta que o autor pratique o fato típico.
1.4.2.2.2. teoria da acessoriedade limitada: para punir o partícipe, basta que o autor pratique o fato típico e ilícito. **
1.4.2.2.3. teoria da acessoriedade máxima: para punir o partícipe, é necessário que o autor pratique fato típico, ilícito e culpável.
1.4.2.2.4. teoria da hiperacessoriedade: para punir o partícipe, é necessário que o autor pratique fato típico, ilícito, culpável e punível.
1.4.2.3. Outras classificações
1.4.2.3.1. Participação em cadeia
1.4.2.3.2. Participação sucessiva
1.4.2.3.3. Participação de menor importância
1.4.2.3.4. Participação dolosamente distinta
1.4.2.4. Participação x crime culposo
1.4.2.5. Participação x omissivo próprio
2. Penas e medidas alternativas a prisão
2.1. Espécies
2.1.1. Prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas
2.1.2. Limitação de fim de semana
2.1.3. Perda de bens e valores
2.1.4. Prestação pecuniária
2.1.5. interdição temporária de direitos
2.1.5.1. Proibição do exercício de cargo, função ou ativ. pública, bem como mandato eletivo.
2.1.5.2. proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público;
2.1.5.3. suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo
2.1.5.4. proibição de frequentar determinados lugares.
2.1.5.5. proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos.
2.2. Características
2.2.1. Autonomia
2.2.2. Substitutividade
2.2.3. Penas restritivas de dto tem a mesma duração das restritivas de liberdade.
2.3. Requisitos
2.3.1. Crimes dolosos
2.3.1.1. Pena ñ superior a 4 anos
2.3.1.2. Crime cometido sem violência ou grave ameaça a pessoa
2.3.1.3. É possível que o condenado seja reincidente
2.3.1.4. Seja indicada e suficiente a proteção da pena.
2.3.2. Crimes culposos
2.3.2.1. Qualquer que seja a pena é possível a substituição.
2.3.3. Crimes preterdolosos
2.3.3.1. Mesmos requisitos do doloso
2.4. Delitos de ameaça; lesão corporal leve e constrangimento ilegal
2.5. Regras da substituição
2.5.1. Pena ñ superior a um ano
2.5.1.1. substitui por uma pena restritiva de dtos OU multa
2.5.2. Pena superior a um ano
2.5.2.1. substitui por uma restritiva de direitos E multa, OU por duas restritivas de direitos
3. Multa
3.1. Sujeito é condenado a pagar ao fundo penitenciário o valor em dinheiro
3.2. Sistema do dias-multa
3.2.1. Características e circunstâncias do crime
3.2.2. Capacidade econômica e características do sentenciado.
3.2.3. Fixação dos dias multa de 10 a 360 dias multa (critério trifásico).
3.2.4. Valor do dia multa
3.3. Pagamento
3.4. Prescrição
3.5. Multa x progressão de regime
3.6. S. 171 - STJ
3.7. Lei Maria da Penha
4. Autoria
4.1. Formas de autoria
4.1.1. Autoria imediata
4.1.1.1. Teorias p/ definir quem é o Autor
4.1.1.1.1. Subjetiva ou unitária
4.1.1.1.2. Extensiva
4.1.1.1.3. Objetiva ou dualista
4.1.1.1.4. Domínio do fato
4.1.2. Autoria mediata
4.1.2.1. Autoria mediata x crime culposo
4.1.2.2. Autoria mediata x crime próprio
4.1.2.3. Autoria mediata x crime de mão própria
4.1.3. Autoria colateral
4.1.3.1. Casos interessantes relacionados a Autoria colateral
4.1.4. Multidão delinquente
5. Comunicabilidade - circunstâncias; condições; elementares.
5.1. Circunstâncias
5.1.1. Circunstâncias objetivas
5.1.2. Circunstâncias subjetivas
5.2. Condição
5.3. Elementar
6. TGP
6.1. Pena
6.1.1. Definição
6.1.2. Finalidades/ funções
6.1.2.1. Absolutistas
6.1.2.1.1. Caráter retribucionista - Retribuição pelo mal causado
6.1.2.2. Utilitaristas
6.1.2.2.1. Prevenção geral
6.1.2.2.2. Prevenção especial
6.1.2.3. Teoria eclética
6.1.3. Teorias da pena
6.1.3.1. Agnóstica (Zaffaroni)
6.1.3.2. Teoria dialética da pena (Zaffaroni)
6.1.3.3. Teoria retributiva (absoluta)
6.1.4. Princípios informadores
6.1.4.1. Legalidade
6.1.4.2. Personalidade ou intransmissibilidade
6.1.4.3. Individualização da pena
6.1.4.4. Princípio da proporcionalidade
6.1.4.5. Princípio da inevitabilidade ou inderrogabilidade da pena
6.1.4.6. Dignidade da pessoa humana
6.1.4.7. Vedação do bis in idem
6.1.5. Penas proibidas
6.1.5.1. Pena de morte
6.1.5.2. Pena de caráter perpétuo
6.1.5.3. Pena de trabalhos forçados
6.1.5.4. Pena de banimento
6.1.5.5. Penas cruéis
6.1.6. Penas permitidas
6.1.6.1. Privação ou restrição da liberdade
6.1.6.1.1. Reclusão
6.1.6.1.2. Detenção
6.1.6.1.3. Prisão simples
6.1.6.2. Perda de bens
6.1.6.3. Multa
6.1.6.4. Prestação Social Alternativa
6.1.6.5. Suspensão ou interdição de direitos (Restritiva de direitos)
6.1.6.5.1. Prestação pecuniária
6.1.6.5.2. Perda de bens e valores
6.1.6.5.3. Limitação de fim de semana
6.1.6.5.4. Prestação de serviços a comunidade ou entidades públicas
6.1.6.5.5. Interdição temporária de direitos
6.2. Justiça restaurativa
7. Fixação da pena
7.1. Sistema trifásico
7.1.1. 1ª fase: Fixação da pena base
7.1.1.1. Culpabilidade
7.1.1.2. Antecedentes
7.1.1.3. Personalidade
7.1.1.4. Conduta social
7.1.1.5. Motivos
7.1.1.6. Circunstâncias
7.1.1.7. Consequências do crime
7.1.1.8. Comportamento da vítima
7.1.2. 2ª fase: circunstâncias agravantes e atenuantes
7.1.2.1. Concorrência de atenuantes e agravantes
7.1.2.2. Agravantes
7.1.2.2.1. Importante saber
7.1.2.2.2. Espécies
7.1.2.3. Atenuantes
7.1.2.3.1. Agente menor de 21 e maior de 70 anos.
7.1.2.3.2. Desconhecimento da lei
7.1.2.3.3. Ter o agente cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral
7.1.2.3.4. ter o agente procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências, ou ter, antes do julgamento,reparado o dano;
7.1.2.3.5. ter o agente cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima
7.1.2.3.6. ter o agente confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;
7.1.2.3.7. Circunstância (Atenuante) inominada.
7.1.3. 3ª fase: causas de diminuição e aumento de pena
7.1.3.1. Concurso (homogêneo) entre causas de aumento
7.1.3.1.1. Previstas na parte geral = incidência isolada
7.1.3.1.2. Previstas na parte especial = aplica-se uma só causa de aumento ou uma só causa de diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua.
7.1.3.2. Concurso (homogêneo) entre causas de diminuição
7.1.3.2.1. Previstas na parte geral = incidência cumulativa
7.1.3.2.2. Previstas na parte especial = aplica-se uma só causa de aumento ou uma só causa de diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua.
7.1.3.3. Concurso (heterogêneo) entre causas de aumento e diminuição
7.1.3.3.1. Serão aplicadas as duas causas com incidência cumulativa.
8. Regime inicial p/ cumprimento da pena
8.1. Critérios
8.1.1. Tipo de pena
8.1.2. Quantum da pena
8.1.3. Se o condenado é reincidente ou não
8.1.4. Circunstâncias judiciais
8.2. Regime fechado
8.2.1. Pena superior a 8 anos
8.2.2. Trabalho = direito e obrigação
8.2.3. 3 dias de trabalho = 1 dia de remissão
8.2.4. 6 h extra = 1 dia de trabalho.
8.2.5. Trabalho externo
8.2.5.1. Somente em serviços ou obras públicas
8.2.5.2. Depende de autorização do juiz e diretor
8.2.5.3. Depende de aptidão, disciplina, responsabilidade e do cumprimento de pelo menos 1/6 da pena.
8.3. Regime semiaberto
8.3.1. Trabalho externo
8.4. Regime aberto
8.4.1. Prisão domiciliar
8.4.1.1. ñ há estabelecimento adequado ou casa do albergado
8.4.1.2. Reeducando é maior de 70 anos
8.4.1.3. Reeducando é portador de doença grave
8.4.1.4. Reeducando tem filho deficiente que precisa efetivamente de sua atenção
8.4.1.5. Reeducanda está gestante