Proc. civil - IX

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Proc. civil - IX por Mind Map: Proc. civil - IX

1. Reconvenção

1.1. Requisitos

1.1.1. Causa conexa com o fundamento principal ou fundamento de defesa

1.1.2. causa pendente

1.1.3. observância do prazo para resposta

1.1.4. apresentar na própria contestação

1.1.5. mesmo juízo competente

1.1.6. compatibilidade entre os procedimentos

1.1.7. Pressupostos processuais e req. da PI.

1.2. Peculiaridades

1.2.1. É autônoma

1.2.2. A extinção da ação principal n atinge a reconvenção,

1.2.3. O Réu pode reconvir em litisconsórcio com terceiro

1.2.4. Não há relação necessária de prejudicialidade entre a reconvenção e a ação principal.

1.2.5. Se o Autor do processo for substituto processual o reconvinte tem que demonstrar que sua relação é com o substituído.

2. Revelia

2.1. Definição

2.2. Efeitos

2.2.1. Presunção de veracidade

2.2.2. Os prazos das decisões irão fluir da publicação dos atos em diário oficial.

2.2.3. Preclusão das teses defensivas.

2.2.4. Julgamento antecipado do mérito

3. Providências preliminares

4. Julgamento conforme o estado do processo.

4.1. Extinção do processo

4.1.1. Nas hipóteses do art. 485 (s/ resolução) e 487, II (prescrição) e III (transação).

4.2. Julgamento antecipado

4.2.1. Hipóteses

4.2.1.1. Desnecessidade de instrução

4.2.1.2. Revelia + efeito material da revelia + ausência de requerimento de provas pelo réu.

4.3. Julgamento antecipado parcial do mérito

5. Saneamento do processo

5.1. Saneamento negociado

6. Provas

6.1. Definição

6.2. Princípio da comunhão das provas

6.3. Poder instrutório do juiz

6.4. Valoração da prova

6.4.1. Sistema legal

6.4.2. Sistema da intima convicção

6.4.3. Sistema da persuasão racional

6.5. Distribuição do ônus da prova

6.5.1. Regra: sistema estático

6.5.2. Exceção: distribuição diversa

6.5.2.1. Legal

6.5.2.2. Judicial

6.5.2.3. Convencional

6.5.2.3.1. Não será possível distribuição diversa por convenção quando

6.6. Prova emprestada

6.6.1. Requisitos

6.6.1.1. prova lícita

6.6.1.2. contraditório

6.6.2. Importante saber

6.6.2.1. O juízo não fica prevento

6.6.2.2. O foro é concorrente pois pode ser o do local onde a prova tem que ser produzida ou domicilio do réu.

6.6.2.3. Se for prova contra U, autarquia ou EP federal e ñ tiver vara federal no local poderá ser na vara estadual.

6.7. Testemunhal

6.7.1. Incapazes

6.7.1.1. interdito, por enfermidade ou doença mental

6.7.1.2. enfermidade ou doença mental quando houve o fato ou quando tiver que depor

6.7.1.3. menor de 16 anos

6.7.1.4. o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender de sentido que lhes falta

6.7.2. Impedidos

6.7.2.1. Cônjuge ou parente na linha reta ou colateral até o terceiro grau

6.7.2.2. O que é parte na causa

6.7.2.3. tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado

6.7.3. Suspeitos

6.7.3.1. inimigo da parte ou seu amigo intimo

6.7.3.2. o que tiver interesse no litígio.

6.7.4. Substituição de testemunha

6.7.4.1. quando falecer

6.7.4.2. Por enfermidade ñ estiver em condições de depor

6.7.4.3. Quando ñ for encontrada

6.8. Prova pericial

6.8.1. As partes podem escolher o perito quando

6.8.1.1. forem plenamente capazes

6.8.1.2. a causa puder ser resolvida por autocomposição