1. Constitucionalismo
1.1. 3 ideias básicas sempre presentes nas constituições
1.1.1. Garantia de direitos
1.1.2. Separação de poderes
1.1.3. Princípio do governo limitado
1.2. Etapas do constitucionalismo
1.2.1. Constitucionalismo antigo
1.2.1.1. Experiências
1.2.1.1.1. Estado Hebreu
1.2.1.1.2. Grécia
1.2.1.1.3. República Romana
1.2.1.1.4. Inglaterra
1.2.1.2. Características
1.2.1.2.1. inexistência de uma constituição escrita
1.2.1.2.2. Forte influência da religião
1.2.1.2.3. Supremacia do monarca ou do parlamento
1.2.1.2.4. ñ havia controle de constitucionalidade
1.2.1.2.5. ñ havia poder judiciário
1.2.1.2.6. Constituições eram consuetudinárias
1.2.2. Constitucionalismo clássico ou liberal
1.2.2.1. Características
1.2.2.1.1. Aparecimento das primeiras constituições escritas
1.2.2.1.2. Noções de rigidez constitucional
1.2.2.2. Destaques
1.2.2.2.1. Constituição norte americana (estadualista)
1.2.2.2.2. Constituição francesa
1.2.3. Constitucionalismo moderno ou social
1.2.3.1. Destaques
1.2.3.1.1. Constituição mexicana (1917)
1.2.3.1.2. Constituição de weimar (1919).
1.2.3.2. Características
1.2.3.2.1. intervenção no âmbito social, econômico, laboral
1.2.3.2.2. Estado social abandona a postura abstencionista
1.2.3.2.3. Papel decisivo na produção e distribuição de bens
1.2.3.2.4. Garantia de um mínimo de bem estar social
1.2.3.2.5. Sofisticação da interpretação do direito
1.2.4. Constitucionalismo contemporâneo (neoconstitucionalismo).
1.2.4.1. Valor constitucional fundamental passa a ser a dignidade da pessoa humana
1.2.4.2. Características
1.2.4.2.1. Reconhecimento definitivo da normatividade da constituição.
1.2.4.2.2. Normatividade dos princípios
1.2.4.2.3. Centralidade da constituição
1.2.4.2.4. Interpretação conforme a constituição
1.2.4.2.5. Eficácia horizontal dos direitos fundamentais
1.2.4.2.6. Fortalecimento do judiciário
2. Transconstitucionalismo
2.1. Transconstitucionalismo lato sensu
2.1.1. Está presente nas federações
2.1.2. não ocorre em nível internacional
2.1.3. Permite que os órgão de poder dos entes federais dialoguem entre si.
3. Pós positivismo
3.1. Aproximação do direito e moral
3.2. É preciso ter validade formal e eficácia social
3.3. Características
3.3.1. Adequação entre positivismo e jusnaturalismo
3.3.2. Reconhecimento do caráter normativo dos princípios