1. Sentença
1.1. Espécies
1.1.1. s/ resolução de mérito
1.1.2. c/ resolução de mérito
1.2. Elementos
1.2.1. Relatório
1.2.2. Fundamentação
1.2.3. Dispositivo
1.2.3.1. Princípio da congruência
1.2.3.1.1. Congruência interna
1.2.3.1.2. Congruência externa
1.3. Modificação da sentença após a publicação (494)
1.3.1. Inexatidão ou erro material
1.3.2. Erro de cálculo
1.3.3. Embargos de declaração
2. Tutelas jurisdicionais
2.1. Teoria trinária
2.1.1. Condenatória
2.1.2. Constitutiva
2.1.3. Declaratória
2.2. Teoria quinária
2.2.1. Condenatória
2.2.2. Constitutiva
2.2.3. Declaratória
2.2.4. Mandamental
2.2.5. Executiva "lato senso"
3. Efeitos da sentença
3.1. Principal = bem da vida.
3.2. Anexo
3.3. Reflexo
3.4. Probatória
3.5. Hipoteca judiciária
4. Coisa julgada
4.1. A coisa julgada ñ é pressuposto p/ que a sentença produza efeitos
4.2. Coisa julgada formal
4.2.1. Fenômeno endoprocessual - é a expressão máxima da preclusão
4.3. Coisa julgada material
4.3.1. É um fenômeno extraprocessual - é a imutabilidade da decisão naquele processo e em qualquer outro processo que venha a ser instaurado.
4.4. Coisa julgada sobre questão prejudicial
4.4.1. Preliminar - Questões q obstam a análise do mérito, mas ñ modificam sua forma de ser.
4.4.2. Prejudicial - Juiz só pode julgar o pedido se antes reconhecer uma questão / situação.
4.5. Efeitos da coisa julgada
4.5.1. Negativo
4.5.2. Positivo
4.5.3. Eficácia preclusiva da coisa julgada
4.6. Conflito entre coisas julgadas
4.7. Limites temporais
4.7.1. Relação jurídica instantânea
4.7.2. Hipótese na qual o juiz poderá decidir novamente (mesmo com coisa julgada)
4.7.2.1. Relação jurídica permanente
4.7.2.2. Relação jurídica sucessiva
4.8. Relativização
4.8.1. Ação de paternidade julgada antes do advento do exame de DNA
5. Liquidação de sentença
5.1. Somente p/ o título executivo judicial
5.2. É apenas uma fase, ñ existe processo de liquidação
5.3. Legitimidade p/ requerer liquidação é do credor e do devedor
5.4. Natureza da decisão é declaratória e vai caber agravo de instrumento
5.5. Liquidação provisória - É possível (512)
5.6. Vedação de sentença ilíquida
5.7. Modalidades
5.7.1. Por arbitramento
5.7.1.1. Requerimento da parte
5.7.1.2. Intimação da parte contrária (pz. fixado pelo juiz)
5.7.1.3. Juiz pode decidir de plano
5.7.1.4. Se ñ tiver condições juiz nomeia perito (procedimento da prova pericial).
5.7.2. Procedimento comum
5.7.2.1. Requerimento da parte
5.7.2.2. Intimação da parte contrária para se manifestar em 15 d.
5.7.2.3. Procedimento comum
5.7.3. ñ existe no ncpc liquidação por artigos