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Proc. Civil XI por Mind Map: Proc. Civil XI

1. Cumprimento de sentença

1.1. Disposições gerais

1.1.1. Formas de intimação para cumprir a sentença

1.1.1.1. Pelo diário da justiça, na pessoa do adv.

1.1.1.2. Carta com AR

1.1.1.2.1. For representado pela DP

1.1.1.2.2. Não tiver procurador constituído nos autos

1.1.1.3. por meio eletrônico, quando, no caso do § 1o do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos

1.1.1.4. por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.

1.1.2. Título executivos judiciais

1.1.3. Juízo competente

1.2. Cumprimento provisório de obrigação de pagar quantia certa

1.2.1. Importante saber

1.2.1.1. I - corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido;

1.2.1.2. IV - o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos.

1.2.1.3. Hipóteses de dispensa de caução

1.3. Cumprimento definitivo de obrigação de pagar quantia certa.

1.3.1. Prazo

1.3.1.1. 15 d p/ pagar e 15 d p/ impugnar, contados a partir do término dos primeiros 15 d.

1.3.2. Consequência do ñ pagamento= multa (10%) + honorários (10%).

1.3.3. Impugnação

1.3.3.1. Matérias que pode arguir

1.3.3.2. Ñ precisa de caução

1.3.3.3. Via de regra ñ tem efeito suspensivo

1.3.3.4. Natureza

1.3.4. O próprio réu pode requerer o cumprimento, depositando o valor que acha que é devido.

1.4. Cumprimento de sentença que condena em alimentos

1.4.1. Pode descontar o débito pretérito da remuneração do EXECUTADO, desde que, somado a parcela mensal, ñ ultrapasse 50% da sua renda

1.5. Cumprimento de sentença contra a fazenda pública

1.5.1. A multa do art. 523 (10%), não se aplica a Fazenda Pública

1.5.2. Honorários advocatícios x execução contra a F. Pública.

1.5.2.1. Regime de precatório

1.5.2.2. Regime de RPV

1.6. Cumprimento de obrigação de Fazer/ Não Fazer/ Entregar coisa.

1.6.1. Conversão em perdas e danos

1.6.2. Declaração de vontade

1.7. Cumprimento de sentença que reconheça exigibilidade de entregar coisa.

2. Atenção, na execução de título extrajudicial o executado é intimado para pagar em 3 dias já com 10% de honorários. (Se ele pagar no prazo os honorários caem pela metade) e a multa de 10% já acontece se ele ñ pagar em 3 d.

3. S. 279, STJ - É cabível execução de título extrajudicial contra a F. Pública.

4. Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa

4.1. Consignação em pagamento

4.1.1. Importante saber

4.1.1.1. Querable x Portable

4.1.1.2. Discutir cláusula contratual em C.P.

4.1.1.3. O devedor em mora pode consignar?

4.1.1.4. Na hipótese do pgto ser insuficiente e o Autor precisar complementar a sucumbência será dele.

4.1.1.5. Caráter dúplice da ação

4.1.1.6. Na hipótese de prestação sucessiva o Autor vai continuar pagando até o trânsito em julgado.

4.2. Ação de exigir contas