1. Princípio da Eficiência:impõe a execução dos serviços públicos com presteza, perfeição e rendimento funcional.
2. Princípio da Publicidade: Os atos da administração devem ser divulgados. Somente com a transparência dessa conduta é que poderão os indivíduos avaliar a legalidade ou não dos atos e o grau de eficiência de que se revestem.
3. Princípio da Moralidade: O administrador não deve dispensar os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta. Deve não só averiguar os critérios de conveniência, oportunidade e justiça em suas ações, mas também distinguir o que é honesto do que é desonesto.
4. Princípio da Impessoalidade: Deve a Administração voltar-se exclusivamente para o interesse público, e não para o privado, vedando-se, em consequência, sejam favorecidos alguns indivíduos em detrimento de outros e prejudicados alguns para favorecimento de outros.
5. Princípio da Legalidade: toda e qualquer atividade administrativa deve ser autorizada por lei.
6. São postulados fundamentais que inspiram todo o modo de agir da Administração Pública
7. Princípios Expressos: A Costituição Federal possui um capítulo dedicado à Administração Pública (cap. VII, título III) e no art. 37 deixou expresso os princípios a serem observados pela Administração Pública.
8. Princípio da Razoabilidade e Princípio da Proporcionalidade: Os dois princípios têm sido acatados por alguns doutrinadores. O da Razoabilidade consiste nas açoes que devem estar dentro dos limites aceitáveis. A Proporcionalidade consiste em limitar o poder administrativo
9. Novo Tópico
10. Princípio da precaução: Se determinada ação acarreta risco para a coletividade, deve a Administração adotar postura de precaução para evitar que eventuais danos acabem por concretizar-se
11. Princípio da Segurança Jurídica: Esse princípio comporta dois vetores básicos quanto às perspectivas do cidadão. De um lado, a perspectiva de certeza, que indica o conhecimento seguro das normas e atividades jurídicas, e, de outro, a perspectiva de estabilidade, mediante a qual se difunde a ideia de consolidação das ações administrativas e se oferece a criação de novos mecanismos de defesa por parte do administrado.
12. Princípio da Continuidade dos serviços Públicos: Os serviços Públicos buscam atender aos reclamos da população. Geralmente são essenciais para o dia a dia do cidadão, estando fora de condições a paralisação desses serviços;
13. Princípio da indisponibilidade: Os agentes Públicos deverão agir para conservar e velar os bens da Administração Pública em prol da coletividade.
14. Princípio da Supremacia do interesse Público: Os atos da administração Pública devem estar voltados ao interesse da coletividade.
15. Princípios Reconhecidos: Além dos princípios expressos na Constituição Federal, a Administração Pública ainda se orienta por outros princípios que possuem a mesma relevância que aqueles.
16. Princípio da Autotela: Em caso de erros, Administração Pública deverá revê-los e voltar para situação de regularidade.